José Inácio Francisco,
Soldado Corneteiro - Cruz de Guerra, de 3.ª Classe
"Pouco se fala hoje
em dia nestas coisas mas é bom que para
preservação do nosso orgulho como Portugueses,
elas não se esqueçam"
Barata da Silva, Vice-Comodoro
José Inácio Francisco
Soldado Corneteiro n.º 06239365
Companhia
de Caçadores 1504
«NÓS OU NINGUÉM»
Batalhão
de Caçadores 1878
«CONDUTA NOBRE E BRAVA»
Moçambique: 06Fev1966 a 27Fev1968
Cruz de Guerra
de 3.ª classe
Louvor
Individual
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que se segue:
José Inácio Francisco, Soldado
Corneteiro, n.º 06239365, natural da freguesia de São
Barnabé, concelho de Almodôvar, distrito de Beja;
Mobilizado pelo Regimento de Infantaria 16 (RI16 -
Évora) «CONDUTA BRAVA E EM TUDO DISTINTA» para servir
Portugal na Província Ultramarina de Moçambique;
No dia 12 de Janeiro de 1966, na Gare Marítima da
Rocha
do Conde de Óbidos, em Lisboa, embarcou no NTT ‘Vera
Cruz’, integrado na Companhia de Caçadores 1504
(CCac1504) «NÓS OU NINGUÉM» do Batalhão de Caçadores
1878 (BCac1878)
«CONDUTA NOBRE E BRAVA», rumo ao porto
da cidade da Beira, onde desembarcou no dia 6 de
Fevereiro de 1966;
A sua subunidade de infantaria, comandada pelo
Capitão
de Infantaria Silvério Henrique da Costa Jónatas
(condecorado com a Medalha da Cruz de Guerra de 3.ª
classe), foi colocada em Mabo-Tacuane,
onde rendeu a
Companhia de Cavalaria 570 (CCav 570) «QUEREMOS»; Cedeu
até 15 de Outubro de 1966, um pelotão de reforço à
Companhia de Comando e Serviços (CCS) do batalhão
[BCac1878]; de Fevereiro
de 1966 a Janeiro de 1967,
efectuou patrulhamentos e contacto com a população;
participou nas operações "Ambrósio" e Bate-Bate"; em
Janeiro de 1967, permutando com a Companhia de Cavalaria
1510 (CCav1510) do
Batalhão de Cavalaria 1880 (BCav1880)
«A SORTE PROTEGE OS VALENTES», foi transferida para
Muidumbe; de Janeiro a Novembro de 1967, efectuou
abertura de itinerários, escoltas a colunas logísticas,
patrulhamentos e nomadizações, nomeadamente as
operações: "Atacar Sempre" (região do "Acampamento
Liquenque"), "Surpresa I e Surpresa II" (regiões dos
lagos N'Guri e Namanga), e "Açor" (Muidumbe); tomou
parte nas operações "Castanha", "Martelada",
"Trolha",
"Hiena", "Polvo" e "Leão Desconfiado"; em Novembro de
1967, foi rendida em Muidumbe, pela Companhia de
Caçadores 1804 (CCac1804) do
Batalhão de Caçadores 1937
(BCac1937) «RES NON VERBA», e transferida para
Montepuez, onde rendeu a Companhia de Caçadores 1480
(CCac1480)
«CONDUTA BRAVA E EM TUDO DISTINTA» do
Batalhão de Caçadores 1873 (BCac1873) «FIRMES
E
VIGILANTES»; destacou um pelotão para a ilha de Ibo; em
Fevereiro de 1968, foi rendida em Montepuez pela
Companhia de Cavalaria 1602 (CCav 1602) «NEM NA MORTE
PARAMOS!».
No dia 27 de Fevereiro de 1968, no porto de Nacala,
embarcou no NTT ‘Vera Cruz’ de regresso à Metrópole,
onde desembarcou no dia 28 de Março de 1968;
Louvado por feitos em combate no teatro de operações da
Província Ultramarina de Moçambique, por despacho de 23
de Março de 1968, publicado na Ordem de Serviço n.º 32,
de 20 de Abril de 1968, do Quartel-General da Região
Militar de Moçambique;
Agraciado com a Medalha da Cruz de Guerra de 3.ª classe,
pela Portaria de 25 de Junho de 1968, publicada na Ordem
do Exército n.º 23 – 3.ª série, de 1968, e no Jornal do
Exército n.º 128, de Agosto de 1970.
Cruz de Guerra 3.ª classe
Soldado
corneteiro, n.º 6239365
JOSÉ INÁCIO FRANCISCO
CCac 1504/BCac 1878 — RI 16
MOÇAMBIQUE
3.ª CLASSE
Transcrição da Portaria publicada na
Ordem do Exército n.º 23 — 3.ª série, de 1968.
Por Portaria de 25 de Junho de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa,
pelo Ministro do Exército, condecorar com a Cruz de
Guerra de 3.ª classe, ao abrigo dos artigos 9.º e 10.º
do Regulamento da Medalha Militar, de 28 de Maio de
1946, por serviços prestados em acções de combate na
Província de Moçambique:
O Soldado n.º 6239365, José Inácio
Francisco, da Companhia de Caçadores n.º 1504/Batalhão
de Caçadores n.º 1878 — Regimento de Infantaria n.º 16.
Transcrição do louvor que originou a
condecoração.
(Publicado na Ordem de Serviço n.º 32, de 20 de Abril de 1968, do Quartel-General
da Região Militar de Moçambique):
Que, por seu despacho de 23Mar68, louvou
o Soldado corneteiro, n.º 6239365, José Inácio
Francisco, da CCac 1504/BCac 1878, porque em todas as
acções em que tem tomado parte, em muitas delas como
voluntário, tem sempre demonstrado possuir elevadas
qualidades de coragem, sangue frio, serena energia
debaixo de fogo, espírito de iniciativa e de sacrifício,
decisão e sentido do dever.
Em 22Jul67, numa patrulha de incursão para a qual se
ofereceu, realizou sozinho, durante cerca de 1 Km, em
zona em que era muito possível o contacto com o inimigo,
a perseguição de uma mulher que fugira para o mato,
conseguindo capturá-la, apesar da densa vegetação que
muito o molestou no rosto e demais partes do corpo.
Em 01Ago67, quando fazia parte de um escalão apeado, e
por suspeitar da presença próxima do inimigo, tentou
embrenhar-se no mato, tendo imediatamente o adversário
lançado na sua direcção uma granada que ainda lhe bateu
na arma, a qual conseguiu desviar para fora da estrada,
ao mesmo tempo que disparava sobre o inimigo, devendo-se
à sua atitude decidida o alarme a todo o pessoal, dando
tempo a que o mesmo se instalasse e a que não houvesse
baixas a lamentar. Nessa mesma emboscada teve actuação
de muito mérito, fazendo diversas vezes fogo a peito
descoberto de modo a melhor poder atingir os
terroristas.
Em 06Ago67, quando seguia numa coluna auto em que foi
como voluntário, sofreu forte emboscada, tendo-se
deslocado, de pé e sem a mínima protecção, através de
150 metros da zona de morte, fazendo fogo para os
flancos até atingir, com o comandante da coluna, a
viatura da frente. Em segunda emboscada sofrida no mesmo
dia, apesar de ter ficado muito ferido numa perna,
conseguiu bater as posições adversárias. Vendo o seu
comandante de Pelotão preso pelo rodado da viatura,
ajudou a libertá-lo, ainda debaixo de fogo, ao mesmo
tempo que lançava granadas e disparava sobre o inimigo
que continuava a alvejar a viatura. Sangrando
abundantemente, remuniciou-se e esperou calmamente que
fosse socorrido.
As qualidades que tem demonstrado possuir nos seus
feitos em campanha, que o creditam como extraordinário
combatente, alia as de militar excepcionalmente aprumado
e correcto, pelo que é de toda a justiça considerá-lo
como um elemento de real valor que muito prestigia o
Exército e a Nação.
Jornal do Exército, ed. 128, de Agosto
de 1970: