HONRA E GLÓRIA |
Elementos cedidos por um
colaborador do portal UTW |
Victor
Manuel Maduro Marques
1.º Cabo 'Comando, n.º 06606469
Centro
de Instrução de Comandos da Região
Militar de Angola
«A SORTE
PROTEGE OS AUDAZES»
Angola: 07Mai a
01Ago1970
28.ª
Companhia de Comandos
«A SORTE
PROTEGE OS AUDAZES»
Moçambique: 19Ago1970 a 04Set1972
Cruz
de Guerra, colectiva, de 1.ª classe
Cruz de
Guerra, de 4.ª classe
Victor
Manuel Maduro Marques, 1.º Cabo
‘Comando’, n.º 06606469.
Em
16 de Março de 1970 mobilizado pelo
Centro de Instrução de Operações
Especiais (CIOE – Lamego) «QUE OS
MUITOS, POR SEREM POUCOS, NÃO TEMAMOS»;
Em
4 de Abril de 1970 ficou a aguardar
transporte marítimo para a Província
Ultramarina de Angola;
Em
7 de Maio de 1970, após escalas no
Funchal e em São Tomé e Príncipe,
desembarcou e no mesmo dia iniciou
no
Centro de Instrução de Comandos da
Região Militar de Angola (RMA)
«CONSTANTE E FIEL» - «AO DURO SACRIFÍCIO
SE OFERECE» o 18.º Curso de Comandos;
Em 1 de Agosto de 1970 é qualificado com
a especialidade 959-Comandos;
Em
3 de Agosto de 1970, embarcou no NTT
‘Niassa’ rumo à Província Ultramarina de
Moçambique, integrado na 28.ª Companhia
de Comandos (28ªCCmds) «OS TIGRES» - «A
SORTE PROTEGE OS AUDAZES»;
Em
19 de Agosto de 1970 desembarcou em
Porto Amélia e seguiu em coluna-auto
para o Centro de Instrução de Comandos
(CIC - Montepuez);
Em 6 de Setembro de 1970 iniciou a sua
actividade operacional na Região Militar
de Moçambique (RMM) «CONSTANS ET
PERPETUA VOLUNTAS»;
Em 4 de Setembro de 1972 embarcou na
Base Aérea n.º 10 (BA10 – Beira) em vôo
TAM Boeing-707 de regresso à Metrópole.
Louvado e condecorado com a Medalha da
Cruz de Guerra de 4.ª classe, por
despacho do Comandante-Chefe das Forças
Armadas de Moçambique, publicado Ordem
de Serviço n.º 30, de 14 de Abril de
1974, do Quartel General da Região
Militar de Moçambique, e na Ordem do
Exército n.º 13 - 3.ª série, de 1975;
Agraciado com a
Medalha da Cruz de
Guerra, colectiva, de 1.ª classe,
conforme Aviso (extracto) n.º 7787/2014,
publicado no Diário da República, n.º
128/2014, Série II, de 7 de Julho de
2014.
Cruz de
Guerra, de 4.ª classe
1.°
Cabo Comando, n.º 06606469
VICTOR MANUEL MADURO MARQUES
28ªCCmds - CIOE
MOÇAMBIQUE
4.ª CLASSE
Transcrição do Despacho publicado
na Ordem do Exército n.º 13 – 3.ª série,
de 1975.
Agraciado, com a Cruz de Guerra de 4.ª
classe, nos termos do artigo 20.º do
Regulamento da Medalha Militar,
promulgado pelo Decreto n.º 566/71, de
20 de Dezembro de 1971, por despacho do
Comandante-Chefe das Forças Armadas de
Moçambique, de 15 de Julho de 1974, o
1.º Cabo Comando, n.º 06606469 Victor
Manuel Maduro Marques, da 28.ª Companhia
de Comandos do Centro de Instrução de
Operações Especiais.
Transcrição do louvor que
originou a condecoração.
(Publicado na Ordem de Serviço n.º 30,
de 14 de Abril de 1974, do Quartel
General da Região Militar de
Moçambique):
Que, por seu despacho de 3 de Abril de
1974, louvou o 1.º Cabo Comando, n.º
06606469, Victor Manuel Maduro Marques,
da 28.ª Companhia de Comandos, porque,
durante toda a comissão demonstrou
sempre possuir elevadas qualidades
militares que o impuseram como um
excelente combatente.
Em todas as operações em que tomou
parte, seguindo sempre na frente, a
todos dinamizava com a sua acção
pessoal, acorrendo aos locais de maior
perigo e incentivando-os com o seu
exemplo.
Militar de vontade inabalável,
inteiramente dedicado, dinâmico, sabedor
e corajoso em todas as circunstâncias,
sereno e decidido debaixo de fogo
inimigo, tornou-se exemplo das mais
altas virtudes militares.
De salientar a sua acção na operação
"Armar", onde se revelou um militar
muito entusiasta pela forma como se
empenhou na captura de elementos
inimigos e na procura de material
abandonado nas imediações das bases.
Actuando muitas vezes isolado e
desprezando a sua própria segurança,
abateu na luta todos os elementos que
não foi possível capturar, apreendendo
bastante material.
Pela serenidade evidenciada frente ao
inimigo, sempre com risco da própria
vida, demonstrou o 1.º Cabo Marques ter
invulgares qualidades de chefia decisão
que devem ser realçadas pelo prestígio
que, da sua actuação, resultou para o
Exército.