Mobilizado pelo Regimento
de Infantaria 15 (RI15 - Tomar) para
servir Portugal na Província Ultramarina
de Moçambique integrado na Companhia de
Caçadores 1592 «FIRMES E
CONSTANTES».
Faleceu no dia 18 de
Março de 1967, vitima de ferimentos
em combate (nota).
Está inumado na campa n.º
4, fileira n.º 1, do Talhão n.º 4, do
cemitério Mueda, Moçambique.
A sua Alma
descansa em Paz
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(nota)
Sábado, dia 18 de
Março de 1967
No sábado, dia 18 de Março de 1967,
quando uma coluna da Companhia de Caçadores 1502 do
Batalhão de Caçadores 1878 - Regimento de Infantaria 16
(CCac1502/BCac1878/RI16 - Évora) se deslocava no
itinerário de Miteda para Nangololo, foi alvo de
emboscada inimiga que causou às Nossas Tropas várias
baixas, entre as quais dois mortos da Companhia de
Caçadores 1592 - Regimento de Infantaria 15
(CCac1592/RI15 - Tomar):
Celestino da Costa Martins da Silva, 1.º Cabo
Apontador-de-Metralhadora, a título póstumo agraciado
com a Cruz de Guerra de 2.ª classe, e
José Maria Morgado, 1.º Cabo
Atirador de Infantaria, e
dois feridos graves:
Henrique da Silva Fernandes, Soldado Atirador de
Infantaria, da Companhia de Caçadores 1592 - Regimento
de Infantaria 15 (CCac1592/RI15 - Tomar), evacuado para
o Hospital Militar 125 (HM125 - Nampula) onde viria a
falecer naquele mesmo dia, e
Avelino Joaquim Mestre Alho,
Soldado Atirador de Infantaria, da Companhia de
Caçadores 1502 do Batalhão de Caçadores 1878 - Regimento
de Infantaria 16 (CCac1502/BCac1878/RI16 - Évora),
também evacuado para o Hospital Militar 125 (HM125 -
Nampula) onde viria a falecer no dia seguinte.
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Cruz de Guerra, de
2.ª classe
1.°
Cabo de Infantaria, n.º 00680566
CELESTINO DA COSTA MARTINS DA SILVA
CCac1592/BCac1878 — RI15
MOÇAMBIQUE
2.ª CLASSE (Título
póstumo)
Transcrição da Portaria
publicada na OE n.º 33 - 3.ª série, de 1968.
Por Portaria de 15 de Outubro de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo
Ministro do Exército, condecorar, a título póstumo,
com a Cruz de Guerra de 2.ª classe, ao abrigo dos
artigos 9.º e 10.º do Regulamento da Medalha
Militar, de 28 de Maio de 1946, por serviços
prestados em acções de combate na Província de
Moçambique:
O Soldado n.º 00680566, Celestino da Costa Martins
da Silva, da Companhia de Caçadores n.º 1592
adstrito ao Batalhão de Caçadores n.º 1878 -
Regimento de Infantaria n.º 15.
Transcrição do louvor que originou a
condecoração.
(Por Portaria da mesma data, publicada naquela OE):
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo
Ministro do Exército, louvar, a título póstumo, o
Soldado n.º 00680566, Celestino da Costa Martins da
Silva, da Companhia de Caçadores n.º 1592 adstrito
ao Batalhão de Caçadores n.º 1878 — Regimento de
Infantaria n.º 15, porque, no dia 18 de Março de
1967, durante uma emboscada que o seu Grupo de
Combate sofreu na região de Nangololo, em que o
inimigo atacou com forte potencial de fogo de
bazookas, metralhadoras e armas automáticas, e
quando seguia na viatura da frente, como apontador
de metralhadora, consciente do perigo que corria, se
manteve no seu posto, actuando com uma coragem e
decisão invulgares. Ferido gravemente, não abandonou
a sua arma, continuando a fazer fogo, até que mais
dois tiros o obrigaram a tombar banhado em sangue,
causando-lhe a morte.
O exemplo heroico de tão humilde Soldado ficou bem
gravado na mente de todos quantos o viram combater,
pela demonstração de muita coragem, sangue frio,
decisão e serena energia de fogo de que deu provas,
sendo de toda a justiça relembrar e realçar o feito
praticado, que honra a sua Unidade e o Exército,
constituindo para todos os seus camaradas um exemplo
a seguir.
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Em Nangololo:
Memorial de
Homenagem aos camaradas-de-armas que tombaram em Combate da
Companhia de Caçadores 1592: