"Pouco se fala hoje em dia nestas coisas mas é bom
que para preservação do nosso orgulho como Portugueses,
elas não se esqueçam"
Barata da Silva, Vice-Comodoro
Mamadu
Madiu Tchamo (Amadeu)
Guia da
4.ª Companhia de
Caçadores Indígena
(6.ª Companhia de Caçadores)
«ONÇAS NEGRAS»
«AUT VINCERE AUT MORI»
Alferes de 2.ª Linha da
21.ª Companhia de
Milícias
Comando Territorial Independente da Guiné
«CORAGEM E LEALDADE»
«A LEI DA VIDA ETERNA DILATANDO»
Cruz de Guerra de 1.º
classe Colectiva
Cruz de Guerra de 2.ª
classe
Prémio Governador da
Guiné

Mamadu
Madiu Tchamo, Guia e Alferes de 2.ª Linha.
Serviu Portugal na Província
Ultramarina da Guiné, exercendo as funções de guia,
integrado na 4.ª Companhia de Caçadores
Indígena
(4ªCCacI) «AUT VINCERE AUT MORI» do Comando Territorial Independente
da Guiné (CTIG) «CORAGEM E LEALDADE» - «A LEI DA VIDA
ETERNA DILATANDO».
Em
1 de Abril de 1967, aquela subunidade
de infantaria
passou a designar-se por Companhia
de Caçadores 6 (CCac6) «ONÇAS NEGRAS» - «AUT VINCERE AUT
MORI».
Mais tarde, foi integrado na 21.ª Companhia de Milícias, como
Alferes de 2.ª Linha.
Louvado, por feitos em combate, publicado na Ordem de
Serviço n.º 03, de 15 de Abril de 1965, do Comando-Chefe
das Forças Armadas da Guiné e na Ordem de Serviço n.º
39, de 14 de Maio do mesmo ano, do Comando Territorial
Independente da Guiné.
Agraciado com a Medalha da Cruz
de Guerra de 2.ª classe, pela Portaria de 29 de Maio de
1965, publicado na Ordem do Exército n.º 22 – 3.ª série
de 1965:
Guia
MAMADU MADIU TCHAMO (AMADEU)
4ªCCac / BCac619 - RI1
GUINÉ
2.ª CLASSE
Transcrição da Portaria publicada na Ordem do
Exército n.º 22 – 3.ª série, de 1965.
Por Portaria de 29 de Maio de 1965:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro
do Exército, condecorar com a Cruz de Guerra de 2.ª
classe, ao abrigo dos artigos 9.º e 10.º do Regulamento
da Medalha Militar, de 28 de Maio de 1946, por serviços
prestados em acções de combate na Província da Guiné
Portuguesa:
O Guia, Mamadu Madiu Tchamo (Amadeu), da 4.ª Companhia
de Caçadores adstrita ao Batalhão de Caçadores n.º 619.
Transcrição do louvor que originou a
condecoração.
(Publicado na Ordem de Serviço n.º 03, de 15 de Abril de
1965, do Comando-Chefe das Forças Armadas da Guiné e na
Ordem de Serviço n.º 39, de 14 de Maio do mesmo ano, do
Comando Territorial Independente da Guiné):
Louvo o Guia nativo Mamadu Madiu Tchamo (Amadeu),
porque, no decorrer da operação "Papaia", no
reconhecimento ofensivo levado a efeito pela 4.ª
Companhia de Caçadores na estrada Bedanda-Mejo, próximo
do cruzamento com a estrada de Cabedú, onde foi
surpreendido um grupo inimigo que avançava a coberto de
outros elementos instalados mais atrás, indo na frente
da Companhia, reagiu imediatamente, demonstrando um
domínio perfeito sobre si mesmo, um espirito corajoso
que o fez desprezar por completo o fogo do inimigo,
abatendo logo um que parecia ser o comandante e outros
dois de seguida, conseguindo capturar-lhes uma
espingarda carregada e uma granada de mão ofensiva,
demonstrando ser possuidor de coragem, decisão e serena
energia debaixo de fogo perante o inimigo.
Com o seu acto heroico, veio este guia trazer à
Companhia a completa confiança nos seus serviços,
aumentando-lhe a vontade forte de lutar e coroando os
seus esforços do melhor êxito.
Distinguido
com o Prémio Governador da Guiné por feitos em combate
na Guiné Portuguesa, publicado no Jornal do Exército n.º
111, página 46, de Março de 1969:
Alferes de 2.ª Linha
Mamadú Madiu Tchamo, da 21.ª Companhia de Milícias
“Porque nas várias operações em que tem tomado parte se
tem evidenciado como excelente condutor de homens, muito
especialmente no decorrer da operação «Recorte» ao
acorrer prontamente, a peito descoberto, em auxílio de
outros elementos que se encontravam fixados pelo fogo
In. e em situação
muito crítica.
Foi condecorado com a
Cruz de Guerra de 2.ª classe."


Considerado abrangido pelo direito ao
uso da insígnia da condecoração colectiva da
Cruz de Guerra de 1.ª classe, concedida à Companhia de
Caçadores 6 (4.ª Companhia de Caçadores
Indígena) do
Comando Territorial Independente da Guiné (CTIG), pelo Decreto n.º 48412, de 30 de
Maio de 1968, publicado no
Diário do Governo n.º 129/1968, Série I de 30 de
Maio de 1968.

A fotografia foi
extraída do Jornal do Exército n.º
111, página 46, de Março de 1969,
e que foi posteriormente processada
por inteligência artificial.