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Condecorações

Mamadu Jaló (Mamaduzinho), Caçador Auxiliar, guia da 4ªCCacI / CCac6 / CTIG

 

"Pouco se fala hoje em dia nestas coisas mas é bom que para preservação do nosso orgulho como Portugueses, elas não se esqueçam"

 

Barata da Silva, Vice-Comodoro

 

HONRA E GLÓRIA

 

 

CG-1-2-classesMamadu Jaló (Mamaduzinho)

 

Caçador Auxiliar

 

4.ª Companhia de Caçadores Indígena

(6.ª Companhia de Caçadores)

 

«ONÇAS NEGRAS»

 

«AUT VINCERE AUT MORI»

 

Comando Territorial Independente da Guiné

 

Cruz de Guerra, colectiva, de 1.ª classe

(Título póstumo)

 

Cruz de Guerra de 2.ª classe

(Título póstumo)

 

Mamadu Jaló (Mamaduzinho), Caçador Auxiliar, natural da freguesia de São José, concelho de Bolama, da Província Ultramarina da Guiné;


CTIG-280Serviu Portugal na Província Ultramarina da Guiné exercendo as funções de guia, integrado na 4.ª 4CCacI-CCompanhia de Caçadores Indígena (4ªCCacI) «AUT VINCERE AUT MORI» do Comando Territorial Independente da Guiné (CTIG) «CORAGEM E LEALDADE» - «A LEI DA VIDA ETERNA DILATANDO»;


4CCacI-GEm 1 de Abril de 1967, aquela subunidade de infantaria passou a G-CCA-0006-a-280designar-se por Companhia de Caçadores 6 (CCac6) «ONÇAS NEGRAS» - «AUT VINCERE AUT MORI», do Comando Territorial Independente da CCac6-cracha-350Guiné (CTIG) «CORAGEM E LEALDADE» - «A LEI DA VIDA ETERNA DILATANDO»;


CCac617Faleceu no dia 13 de Maio de 1964 na região de Camaiura, vítima de ferimentos em combate, durante uma operação realizada pela Companhia de Caçadores 617 (CCac617) «VIS NON VISA MOVET» do Batalhão de Caçadores 619 (BCac619) «SENTINELA DO SUL»;


Está inumado no cemitério de Catió, na Província Ultramarina da Guiné;


Louvado, a título póstumo, por feitos em combate, por despacho de 19 de Maio de 1964, do comandante do Batalhão de Caçadores 619, publicado na Ordem de Serviço n.º 46, de 29 de Maio de 1964, daquele Comando Territorial;


Agraciado, a título póstumo, por feitos em combate, com a Medalha da Cruz de Guerra de 2.ª classe, pela Portaria de 29 de Maio de 1965, publicada na Ordem do Exército n.º 22 – 3.ª série, de 1965;


Agraciado com a
Medalha da Cruz de Guerra, colectiva, de 1.ª classe, a título póstumo, pelo Decreto n.º 48412, publicado no Diário do Governo n.º 129/1968, Série I, de 30 de Maio de 1968.
 

Cruz de Guerra, de 2.ª classe

(Título póstumo)

 

 

 

Cruz-de-Guerra-2-classeCaçador auxiliar
MAMADU JALÓ
 

4ªCCac - BCac619 - RI1
GUINÉ


2.ª CLASSE (Título Póstumo)


Transcrição da Portaria publicada na Ordem do Exército n.º 22 – 3.ª série de 1965.


Por Portaria de 29 de Maio de 1965:


Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, condecorar com a Cruz de Guerra de 2.ª classe, ao abrigo dos artigos 9.º e 10.º do Regulamento da Medalha Militar, de 28 de Maio de 1946, por serviços prestados em acções de combate na Província da Guiné Portuguesa:


O Caçador auxiliar, nativo, Mamadu Jaló, da 4.ª Companhia de Caçadores adstrito ao Batalhão de Caçadores n.º 619, a título póstumo.


Transcrição do louvor que originou a condecoração.


(Publicado na Ordem de Serviço n.º 46, de 29 de Maio de 1964, do Comando Territorial Independente da Guiné):


Que, por seu despacho de 19 do corrente [1964] e por proposta do Exmo. Comandante do Batalhão de Caçadores 619, louva:


A título póstumo, o Caçador auxiliar, nativo, Mamadu Jaló (Mamaduzinho), porque tendo vindo a combater o terrorismo ao lado das nossas tropas, em todas as missões de que foi encarregado, mostrou sempre muita valentia, decisão e patriotismo.


Na operação realizada em 13 de Maio do corrente ano [1964], pela Companhia de Caçadores 617 (CCac617), na região de Camaiura, servia de guia a um dos grupos de combate e lá tombou, dando a sua vida pela Pátria, como bom Português que era.

 

CCac6-900


 

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