"Pouco se fala hoje em dia nestas coisas mas é bom
que para preservação do nosso orgulho como Portugueses,
elas não se esqueçam"
Barata da Silva, Vice-Comodoro
Mamadu
Jaló (Mamaduzinho)
Caçador Auxiliar
4.ª Companhia de
Caçadores Indígena
(6.ª Companhia de Caçadores)
«ONÇAS NEGRAS»
«AUT VINCERE AUT MORI»
Comando Territorial
Independente da Guiné
Cruz de Guerra,
colectiva, de 1.ª classe
(Título póstumo)
Cruz de Guerra de 2.ª
classe
(Título póstumo)
Mamadu Jaló (Mamaduzinho), Caçador
Auxiliar, natural da freguesia de São José, concelho de
Bolama, da Província Ultramarina da Guiné;
Serviu
Portugal na Província Ultramarina da Guiné exercendo as
funções de guia, integrado na 4.ª
Companhia
de Caçadores Indígena (4ªCCacI) «AUT VINCERE AUT MORI»
do Comando Territorial Independente da Guiné (CTIG)
«CORAGEM E LEALDADE» - «A LEI DA VIDA ETERNA DILATANDO»;
Em
1 de Abril de 1967, aquela subunidade de infantaria
passou a
designar-se
por Companhia de Caçadores 6 (CCac6) «ONÇAS NEGRAS» -
«AUT VINCERE AUT MORI», do Comando Territorial
Independente da
Guiné
(CTIG) «CORAGEM E LEALDADE» - «A LEI DA VIDA ETERNA
DILATANDO»;
Faleceu no dia 13 de Maio de 1964 na região de Camaiura,
vítima de ferimentos em combate, durante uma operação
realizada pela Companhia de Caçadores 617 (CCac617) «VIS
NON VISA MOVET» do Batalhão de Caçadores 619 (BCac619)
«SENTINELA DO SUL»;
Está inumado no cemitério de Catió, na Província
Ultramarina da Guiné;
Louvado, a título póstumo, por feitos em combate, por despacho de 19 de
Maio de 1964, do comandante do Batalhão de Caçadores
619, publicado na Ordem de Serviço n.º 46, de 29 de Maio
de 1964, daquele Comando Territorial;
Agraciado, a título póstumo, por feitos em combate, com a Medalha da Cruz
de Guerra de 2.ª classe, pela Portaria de 29 de Maio de
1965, publicada na Ordem do Exército n.º 22 – 3.ª série,
de 1965;
Agraciado com a
Medalha da Cruz de Guerra, colectiva, de 1.ª
classe, a
título póstumo, pelo
Decreto n.º 48412, publicado no Diário do Governo n.º
129/1968, Série I, de 30 de Maio de 1968.
Cruz de Guerra, de 2.ª
classe
(Título póstumo)
Caçador auxiliar
MAMADU JALÓ
4ªCCac - BCac619 - RI1
GUINÉ
2.ª CLASSE (Título Póstumo)
Transcrição da Portaria publicada na Ordem do
Exército n.º 22 – 3.ª série de 1965.
Por Portaria de 29 de Maio de 1965:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro
do Exército, condecorar com a Cruz de Guerra de 2.ª
classe, ao abrigo dos artigos 9.º e 10.º do Regulamento
da Medalha Militar, de 28 de Maio de 1946, por serviços
prestados em acções de combate na Província da Guiné
Portuguesa:
O Caçador auxiliar, nativo, Mamadu Jaló, da 4.ª
Companhia de Caçadores adstrito ao Batalhão de Caçadores
n.º 619, a título póstumo.
Transcrição do louvor que originou a
condecoração.
(Publicado na Ordem de Serviço n.º 46, de 29 de Maio de
1964, do Comando Territorial Independente da Guiné):
Que, por seu despacho de 19 do corrente [1964] e por
proposta do Exmo. Comandante do Batalhão de Caçadores
619, louva:
A título póstumo, o Caçador auxiliar, nativo, Mamadu
Jaló (Mamaduzinho), porque tendo vindo a combater o
terrorismo ao lado das nossas tropas, em todas as
missões de que foi encarregado, mostrou sempre muita
valentia, decisão e patriotismo.
Na operação realizada em 13 de Maio do corrente ano
[1964], pela Companhia de Caçadores 617 (CCac617), na
região de Camaiura, servia de guia a um dos grupos de
combate e lá tombou, dando a sua vida pela Pátria, como
bom Português que era.