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Condecorações

Daniel Morais, Soldado 'Comando", da 20.ªCCmds: Cruz de Guerra, de 3.ª classe

 

  "Pouco se fala hoje em dia nestas coisas mas é bom que para preservação do nosso orgulho como Portugueses, elas não se esqueçam"

Barata da Silva, Vice-Comodoro

 

HONRA E GLÓRIA

Elementos cedidos por um colaborador do portal UTW

 

 

Daniel-Morais-350

CG-1classe-3-Classe-350

Daniel Morais

 

Soldado 'Comando' n.º 15003169

 

20.ª Companhia de Comandos

 

«A SORTE PROTEGE OS AUDAZES»

 

Angola:

 

25 de Abril de 1969 a 12 de Agosto de 1971

 

 

Cruz de Guerra, colectiva, de 1.ª classe

 

Cruz de Guerra, de 3.ª classe

 

 

Daniel Morais, Soldado ‘Comando’, n.º 15003169, da 20ªCCmds.


CIOEMobilizado pelo Centro de Instrução de Operações Especiais (CIOE – Lamego) «QUE OS MUITOS, POR SEREM POUCOS, NÃO TEMAMOS» para servir Portugal na Província Ultramarina de Angola, embarcou, no dia 16 de Abril de 1969, na Gare Marítima da Rocha do Conde de Óbidos, em Lisboa, no NTT ‘Vera Cruz’, rumo ao porto de Luanda, onde desembarcou no dia 25 de Abril de 1969;


CICmdsNo dia 7 de Maio de 1969, iniciou no Centro de Instrução de Comandos (CIC – Luanda), o 15.º Curso de Comandos, o qual terminou no dia 12 de Agosto de 1969, tendo sido integrado na 20.ª Companhia de Comandos (20ªCCmds) 20-CCmds-350«A SORTE PROTEGE OS AUDAZES»;


Em 12 de Agosto de 1971, após o término da sua comissão de serviço, embarcou no NTT ‘Vera Cruz’ de regresso à Metrópole, onde desembarcou no dia 23 de Agosto de 1971;


Louvado e agraciado com a Medalha da Cruz de Guerra de 3.ª classe, por despacho do Comandante-Chefe das Forças Armadas de Angola, de 27 de Abril findo, publicado na Ordem de Serviço n.º 21, de 15 de Março de 1972, do Quartel General da Região Militar de Angola e na Ordem do Exército n.º 16 – 3.ª série, de 1972;


Agraciado com a Medalha da Cruz de Guerra, colectiva, de 1.ª classe, conforme Aviso (extracto) n.º 9095/2012, publicado no Diário da República, n.º 128/2012, Série II, de 4 de Julho de 2012.
 

 

Cruz de Guerra, de 3.ª classe

 

 

 

Soldado Comando, n.º 15003169
DANIEL MORAIS
 

20.ªCCmds/CICmds - RMA
ANGOLA
 

3.ª CLASSE


Transcrição do Despacho publicado na OE n.º 16 - 3.ª série, de 1972.


Agraciado com a Cruz de Guerra de 3.ª classe, nos termos do art.º 20.º do Regulamento da Medalha Militar, promulgado pelo Decreto n.º 566/71, de 20 de Dezembro de 1971, por despacho do Comandante-Chefe das Forças Armadas de Angola, de 27 de Abril findo, o


Soldado n.º 15003169, Daniel Morais, da 20.ª Companhia de Comandos / Centro de Instrução de Comandos da Região Militar de Angola (RMA).


Transcrição do louvor que originou a condecoração.


(Publicado na OS n.º 21, de 15 de Março de 1972, do Quartel General da Região Militar de Angola (QG/RMA):


Louvado o Soldado Comando, n.º 15003169, Daniel Morais, da 20.ª Companhia de Comandos / Centro de Instrução de Comandos (20.ªCCmds/CICmds), porque, ao longo de toda a sua comissão, revelou possuir elevados dotes de carácter, sólida formação moral, natural modéstia e um comportamento excepcional como combatente.


As suas qualidades de bravura foram sobejamente demonstradas numa operação em que o seu comandante de grupo foi ferido aos primeiros tiros, e encontrando-se sozinho no enfiamento de um trilho por onde o inimigo tentava, a todo o custo, lançar-se ao assalto, primeiro a tiro e depois à granada, conseguiu travar o ímpeto adversário, vindo atrás auxiliar o camarada que tratava o seu comandante de grupo.


Vendo que o inimigo voltava a carregar, inicialmente isolado e mais tarde ajudado por mais camaradas, ocupando posição no terreno nitidamente desfavorável, novamente conseguiu travar o avanço adversário, que decerto traria consequências graves para as Nossas Tropas.


Pela sua acção, o Soldado Comando Morais, demonstrou possuir excepcional bravura, a maior coragem, sangue-frio, calma e a serena e maior energia debaixo de fogo intenso inimigo. Findo o combate, servindo-se de uma moto-serra, trabalhou incansavelmente, sem um desfalecimento, na abertura de urna clareira, no intuito de evacuar o ferido.


Pela sua modéstia e bravura frente ao inimigo, actuação considerada de alto valor, bem merece o Soldado Morais ser devidamente distinguido e considerado como um militar de excepção, que muito honra o Exército que tão desinteressadamente serviu.

 

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Jornal do Exército, ed. 168, pág. 19, de Dezembro de 1973

 

 

 JE-168-Dez1973-900

 

 

20-CCmds-800

 

 

 Daniel-Morais-800

 

 

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