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 Guiné

GUINÉ - José Martins

 

José da Silva Marcelino Martins

ex- Furriel Miliciano de Transmissões de Infantaria

Companhia de Caçadores 5

Nova Lamego e Canjadude (Guiné 1968/1970)

josesmmartins@sapo.pt

 

10Nov2018

 

Recordações de Guerra: Hino da Companhia de Caçadores nº 5 da Guiné.

Foi criado em 1969 e cantado até hoje, porque não esquecemos o nosso hino, apesar de já terem passado 49 anos.

Houve ninhadas sucessivas de Gatos Pretos, em Canjadude, até 20 de Agosto de 1974.

 

Ao critério de cada um

 

Consignação de 0,5% do imposto Liquidado (Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho)

 

Entidades Beneficiárias do IRS consignado

 

NIPC 500 032 246, que é o da ADFA - Associação dos Deficientes das Forças Armadas

 

ou

 

NIF 503 288 004, da APOIAR - Associação de Apoio aos Ex-Combatentes Vítimas do Stress de Guerra

 

 

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Date: Mon, 16 Feb 2009 17:45:17 +0000
From: josesmmartins@sapo.pt
To: luisgracaecamaradasdaguine@gmail.com; ultramar@live.com.pt
Subject:
 
Bom dia, amigos e camaradas
Em 13 do corrente mandei o mail abaixo, para diversas associações de combatentes:
 

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Bom dia, Camaradas,
 
Agradeço me informem se essa instituição se encontra abrangida pela Lei 16/2001 de 22 de Junho, no seu Artigo 32 número 6, em conjugação com a Portaria 80/2003 de 22 de Janeiro.
 
Resumindo: se se encontra em condições de receber a percentagem de  0,5% do IRS liquidado pelos contribuintes singulares.
 
Caso esteja nas condições indicadas, agradeço o envio do vosso número de contribuinte, para respectiva indicação na declaração anual do IRS, que jé está a decorrer.
 
Saudações
 
José Martins
Ex-Furriel Miliciano
Guiné 1968/1970
 

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Das respostas que obtive, apenas uma a ADFA reúne condições para o que pretendia.
 
Assim sugiro que, quando todos e cada um de nós fizer a sua declaração de IRS, no quadro 9 do Anexo H (o anexo onde indicamos as despesas com medicamentos e outras) coloquemos uma cruz [x] na linha que indica Instituições ..... e no campo 901 indiquemos o

 

NIPC 500 032 246, que é o da ADFA - Associação dos Deficientes das Forças Armadas

 

ou

 

NIF 503 288 004, da APOIAR - Associação de Apoio aos Ex-Combatentes Vítimas do Stress de Guerra

 

 

Desta forma estamos a consignar/oferecer de acordo com a lei, a percentagem de meio por cento àquela instituição, ou, em semelhante atitude, a outra instituição da nossa escolha, desde que possa ser  beneficiária desta consignação.
 
A Liga dos Combatentes e a Associação Nacional dos Combatentes do Ultramar Português, não podem beneficiar desta situação, a primeira por ter outro tipo de acordos e benefícios a segunda por ainda não ser Instituição de Utilidade Pública.
 
Há outras associações que fazem parte da REDE NACIONAL DE APOIO, mas delas não obtive qualquer informação.
 
Esta é uma forma indirecta de fazermos com que o Estado financie não os combatentes na sua totalidade, mas pelo menos aqueles que apresentam maiores dificuldades.
 
Soube, durante uma visita que fiz e onde estive com a Direcção da Delegação de Lisboa, que à ADFA chegam pedidos de ajuda, não só no campo médico mas também na ajuda a enfrentar os problemas de auto-suficiência, onde se encontram muitos camaradas nossos do recrutamento das províncias onde combateram por Portugal e com a farda igual à nossa.
 
Este é um convite e um apelo.

Um abraço do tamanho da Guiné.
 
José Martins

 

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IRS - Modelo 3 - Anexo H: Onde deverá constar a Entidade Beneficiária:

 

 

 

 

Clique na imagem que se segue para ampliação

 

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