|
GUINÉ - José Martins

José da
Silva Marcelino Martins
ex- Furriel Miliciano
de Transmissões de Infantaria
Companhia de
Caçadores 5
Nova Lamego e
Canjadude (Guiné 1968/1970)
josesmmartins@sapo.pt
|
 |
10Nov2018
Recordações de Guerra: Hino da Companhia de
Caçadores nº 5 da Guiné.
Foi criado em 1969 e
cantado até hoje, porque não esquecemos o nosso hino,
apesar de já terem passado 49 anos.
Houve ninhadas
sucessivas de Gatos Pretos, em Canjadude, até 20 de
Agosto de 1974. |
 |
Ao
critério de cada um
Consignação de 0,5% do imposto
Liquidado (Lei n.º 16/2001, de
22 de Junho)
Entidades Beneficiárias do IRS
consignado
NIPC
500 032 246,
que é o da
ADFA -
Associação dos Deficientes das Forças Armadas
ou
NIF
503 288 004, da
APOIAR - Associação de Apoio
aos Ex-Combatentes Vítimas do Stress de Guerra
-----------------------------------------
Date: Mon, 16 Feb 2009 17:45:17 +0000
From:
josesmmartins@sapo.pt
To:
luisgracaecamaradasdaguine@gmail.com;
ultramar@live.com.pt
Subject:
Bom dia, amigos e camaradas
Em 13 do corrente mandei o mail abaixo, para diversas
associações de combatentes:
----------------------------------------
Bom dia, Camaradas,
Agradeço me informem se essa instituição se encontra
abrangida pela Lei 16/2001 de 22 de Junho, no seu Artigo
32 número 6, em conjugação com a Portaria 80/2003 de 22
de Janeiro.
Resumindo: se se encontra em condições de receber a
percentagem de 0,5% do IRS liquidado pelos
contribuintes singulares.
Caso esteja nas condições indicadas, agradeço o envio do
vosso número de contribuinte, para respectiva indicação
na declaração anual do IRS, que jé está a decorrer.
Saudações
José Martins
Ex-Furriel Miliciano
Guiné 1968/1970
----------------------------------------
Das respostas que obtive, apenas uma a ADFA reúne
condições para o que pretendia.
Assim sugiro que, quando todos e cada um de nós fizer a
sua declaração de IRS, no quadro 9 do Anexo H (o anexo
onde indicamos as despesas com medicamentos e outras)
coloquemos uma cruz [x] na linha que indica Instituições
..... e no campo 901 indiquemos o
NIPC
500 032 246,
que é o da
ADFA -
Associação dos Deficientes das Forças Armadas
ou
NIF
503 288 004, da
APOIAR - Associação de Apoio
aos Ex-Combatentes Vítimas do Stress de Guerra
Desta forma estamos a consignar/oferecer de acordo com a
lei, a percentagem de meio por cento àquela instituição,
ou, em semelhante atitude, a outra instituição da nossa
escolha, desde que possa ser beneficiária desta
consignação.
A Liga dos Combatentes e a Associação Nacional dos
Combatentes do Ultramar Português, não podem beneficiar
desta situação, a primeira por ter outro tipo de acordos
e benefícios a segunda por ainda não ser Instituição de
Utilidade Pública.
Há outras associações que fazem parte da REDE NACIONAL
DE APOIO, mas delas não obtive qualquer informação.
Esta é uma forma indirecta de fazermos com que o Estado
financie não os combatentes na sua totalidade, mas pelo
menos aqueles que apresentam maiores dificuldades.
Soube, durante uma visita que fiz e onde estive com a
Direcção da Delegação de Lisboa, que à ADFA chegam
pedidos de ajuda, não só no campo médico mas também na
ajuda a enfrentar os problemas de auto-suficiência, onde
se encontram muitos camaradas nossos do recrutamento das
províncias onde combateram por Portugal e com a
farda igual à nossa.
Este é um convite e um apelo.
Um abraço do tamanho da Guiné.
José Martins
------------------------------------------------------------------------------
IRS - Modelo 3 - Anexo H: Onde deverá constar a Entidade
Beneficiária:


Clique na imagem que se segue para ampliação

|