Mário Garcia Rebelo,
Soldado Atirador, n.º 302/60, da
CCac194/BCac184
"Pouco se fala hoje
em dia nestas coisas mas é bom que para
preservação do nosso orgulho como Portugueses,
elas não se esqueçam"
Barata da Silva, Vice-Comodoro


Mário Garcia Rebelo
Soldado Atirador,
n.º 302/60
Companhia de Caçadores 194
«ANTES MORRER QUE EM PAZ SUJEITOS»
Batalhão de
Caçadores 184
«PELA PÁTRIA POR
ANGOLA»
Angola: 22Jul1961 a 28Set1962 (data do falecimento)
Cruz de Guerra de 4.ª classe
(Título Póstumo)
Louvor Individual
(Título Póstumo)
Mário Garcia Rebelo,
Soldado Atirador, n.º 302/60, natural da freguesia de
Flamengos, concelho da Horta, no Arquipélago dos
Açores,
filho de José Garcia Rebelo e de Ana Emília Pereira,
solteiro;
Mobilizado pelo Batalhão
Independente de Infantaria 17 (BII17 - Angra do
Heroísmo) «ANTES MORRER LIVRES QUE EM PAZ
SUJEITOS»
para servir Portugal na Província Ultramarina de Angola;
No dia 12 de Julho de
1961, no porto marítimo de Angra do Heroísmo, embarcou
no NTT ‘Angola’, integrado na Companhia
de
Caçadores 194 (CCac194) «ANTES MORRER QUE EM PAZ
SUJEITOS» do Batalhão de Caçadores 184 (BCac184) «PELA
PÁTRIA POR ANGOLA», rumo ao porto marítimo de Luanda,
onde desembarcou no dia 22 de Julho de 1961;
A sua subunidade de
infantaria, após o desembarque, ficou aquartelada em
Luanda; em Outubro de 1961, foi deslocada para Quinzau;
em Janeiro de 1962, foi transferida para Sazaire; em
Março de 1962, regressou a Quinzau; em Junho de 1962,
foi colocada em Quibala;
Faleceu no dia 28 de
Setembro de 1962, na picada à esquerda de Quibala, no
cruzamento de Bessa Monteiro para o Toto, em
consequência de ferimentos em combate;
Paz à sua Alma
Está inumado no cemitério
de Flamengos, no concelho da Horta, no Arquipélago dos
Açores.
Louvado, a título
póstumo, por feitos em combate no teatro de operações de
Angola, publicado na Ordem de Serviço n.º 38, de 08 de
Maio de 1963, do Quartel-General da Região Militar de
Angola;
Agraciado com a Medalha
da Cruz de Guerra de 4.ª classe, a título póstumo, por
despacho do Comandante-Chefe das Forças Armadas de
Angola, de 21 de Maio de 1963, publicado na Ordem do
Exército n.º 19 – 3.ª série, de 1963:
Soldado
de Infantaria, n.º 302/60
MÁRIO GARCIA REBELO
CCac194/BCac184 - RI12
ANGOLA
4.ª CLASSE (Título
póstumo)
Transcrição do Despacho
publicado na Ordem do Exército n.º 19 – 3.ª série de
1963.
Agraciado com a Cruz de
Guerra de 4P classe, nos termos do artigo 12.º do
Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto
n.º 35 667, de 28 de Maio de 1946, por despacho do
Comandante-Chefe das Forças Armadas de Angola, cuja data
vai indicada:
Despacho de 21 de Maio
de 1963:
A título póstumo,
Soldado, Mário Garcia Rebelo, n.º 302/60, da Companhia
de Caçadores n.º 194 do Batalhão de Caçadores n.º 184 -
Regimento de Infantaria n.º 12.
Transcrição do louvor
que originou a condecoração.
(Publicado na Ordem de
Serviço n.º 38, de 08 de Maio de 1963, do
Quartel-General da Região Militar de Angola):
Louva, a título póstumo,
o Soldado n.º 302/60, Mário Garcia Rebelo, da Companhia
de Caçadores n.º 194 do Batalhão de Caçadores n.º 184 -
Regimento de Infantaria n.º 12, porque na operação "Via
Livre", realizada pela sua Companhia na zona de
intervenção norte (ZIN), em 28 de Setembro de 1962,
concorreu pela sua excelente actuação para que se não
verificasse um grave revés operacional, graças à grande
calma revelada em face de inopinado e convergente fogo
de emboscada.
Deu excelente mostra de
coragem, de valentia e de serena energia debaixo de
fogo, ao carregar sobre o inimigo que se desmascarara na
emboscada em que caiu a sua Companhia, morrendo
heroicamente no cumprimento do seu dever e vendendo cara
a vida, como o atestam os numerosos invólucros que
faltaram à sua carga.
