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Condecoração

Mário Garcia Rebelo, Soldado Atirador, n.º 302/60, da CCac194/BCac184

 

"Pouco se fala hoje em dia nestas coisas mas é bom que para preservação do nosso orgulho como Portugueses, elas não se esqueçam"

 

Barata da Silva, Vice-Comodoro

 

  HONRA E GLÓRIA  

 

 

Mário Garcia Rebelo

 

Soldado Atirador, n.º 302/60

 

Companhia de Caçadores 194

 «ANTES MORRER QUE EM PAZ SUJEITOS»

 

Batalhão de Caçadores 184

«PELA PÁTRIA POR ANGOLA»

 

Angola: 22Jul1961 a 28Set1962 (data do falecimento)

 

Cruz de Guerra de 4.ª classe

(Título Póstumo)

 

Louvor Individual

(Título Póstumo)

 

Mário Garcia Rebelo, Soldado Atirador, n.º 302/60, natural da freguesia de Flamengos, concelho da Horta, no Arquipélago dos Açores, filho de José Garcia Rebelo e de Ana Emília Pereira, solteiro;

 

Mobilizado pelo Batalhão Independente de Infantaria 17 (BII17 - Angra do Heroísmo) «ANTES MORRER LIVRES QUE EM PAZ SUJEITOS» para servir Portugal na Província Ultramarina de Angola;

 

No dia 12 de Julho de 1961, no porto marítimo de Angra do Heroísmo, embarcou no NTT ‘Angola’, integrado na Companhia de Caçadores 194 (CCac194) «ANTES MORRER QUE EM PAZ SUJEITOS» do Batalhão de Caçadores 184 (BCac184) «PELA PÁTRIA POR ANGOLA», rumo ao porto marítimo de Luanda, onde desembarcou no dia 22 de Julho de 1961;

 

A sua subunidade de infantaria, após o desembarque, ficou aquartelada em Luanda; em Outubro de 1961, foi deslocada para Quinzau; em Janeiro de 1962, foi transferida para Sazaire; em Março de 1962, regressou a Quinzau; em Junho de 1962, foi colocada em Quibala;

 

Faleceu no dia 28 de Setembro de 1962, na picada à esquerda de Quibala, no cruzamento de Bessa Monteiro para o Toto, em consequência de ferimentos em combate;

 

Paz à sua Alma

 

Está inumado no cemitério de Flamengos, no concelho da Horta, no Arquipélago dos Açores.

 

Louvado, a título póstumo, por feitos em combate no teatro de operações de Angola, publicado na Ordem de Serviço n.º 38, de 08 de Maio de 1963, do Quartel-General da Região Militar de Angola;

 

Agraciado com a Medalha da Cruz de Guerra de 4.ª classe, a título póstumo, por despacho do Comandante-Chefe das Forças Armadas de Angola, de 21 de Maio de 1963, publicado na Ordem do Exército n.º 19 – 3.ª série, de 1963:

 

Soldado de Infantaria, n.º 302/60

MÁRIO GARCIA REBELO

 

CCac194/BCac184 - RI12

ANGOLA

 

4.ª CLASSE (Título póstumo)

 

Transcrição do Despacho publicado na Ordem do Exército n.º 19 – 3.ª série de 1963.

 

Agraciado com a Cruz de Guerra de 4P classe, nos termos do artigo 12.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto n.º 35 667, de 28 de Maio de 1946, por despacho do Comandante-Chefe das Forças Armadas de Angola, cuja data vai indicada:

 

Despacho de 21 de Maio de 1963:

 

A título póstumo, Soldado, Mário Garcia Rebelo, n.º 302/60, da Companhia de Caçadores n.º 194 do Batalhão de Caçadores n.º 184 - Regimento de Infantaria n.º 12.

 

Transcrição do louvor que originou a condecoração.

 

(Publicado na Ordem de Serviço n.º 38, de 08 de Maio de 1963, do Quartel-General da Região Militar de Angola):

 

Louva, a título póstumo, o Soldado n.º 302/60, Mário Garcia Rebelo, da Companhia de Caçadores n.º 194 do Batalhão de Caçadores n.º 184 - Regimento de Infantaria n.º 12, porque na operação "Via Livre", realizada pela sua Companhia na zona de intervenção norte (ZIN), em 28 de Setembro de 1962, concorreu pela sua excelente actuação para que se não verificasse um grave revés operacional, graças à grande calma revelada em face de inopinado e convergente fogo de emboscada.

 

Deu excelente mostra de coragem, de valentia e de serena energia debaixo de fogo, ao carregar sobre o inimigo que se desmascarara na emboscada em que caiu a sua Companhia, morrendo heroicamente no cumprimento do seu dever e vendendo cara a vida, como o atestam os numerosos invólucros que faltaram à sua carga.

 

 

 

 

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