"Pouco se fala hoje
em dia nestas coisas mas é bom que para
preservação do nosso orgulho como Portugueses,
elas não se esqueçam"
Barata da Silva, Vice-Comodoro


Fernando
de Oliveira Lopes
1.º Cabo de
Cavalaria, n.º 1732/65
Companhia de Cavalaria 1450
Batalhão de
Cavalaria 1863
«PRONTOS PARA
TUDO»
Angola:
23Out1965 a 13Dez1967
Cruz de Guerra de 2.ª classe
Louvor Individual e Colectivo
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em cada um dos sublinhados existentes no texto que
se segue:
Fernando de Oliveira Lopes, 1.º Cabo
de Cavalaria n.º 1732/65;
Mobilizado pelo Regimento de
Cavalaria 7 (RC7 – Ajuda, Lisboa)
«QUO TOTA VOCANT» - «REGIMENTO DO
CAIS» para servir Portugal na
Província Ultramarina de Angola;
No dia 14 de Outubro de 1965, na
Gare Marítima da Rocha do Conde de
Óbidos, em Lisboa, embarcou no NTT
‘Vera Cruz’, integrado na Companhia
de Cavalaria 1450 (CCav1450) do
Batalhão de Cavalaria 1863
(BCav1863) «PRONTOS PARA TUDO» [contém
Actividade, Louvor Colectivo e Cruz
de Guerra de 2.ª classe do
Ten-Coronel Fernando Rodrigues de
Sousa Costa], rumo ao
porto
de Luanda, onde desembarcou no dia
23 de Outubro de 1965;
A sua subunidade de cavalaria foi
colocada em Teixeira de Sousa; em
Dezembro de 1966 foi transferida
para o Cavungo, e em Fevereiro de 1967
rodou para a Lumbala Nova;
Louvor Colectivo – Batalhão de
Cavalaria 1863 – por despacho do
General Comandante de Região Militar
de Angola, de 6 de Junho de 1967,
publicado na Revista da Cavalaria do
ano de 1967, página 206
Louvado por feitos em combate no
teatro de operações de Angola,
publicado na Ordem de Serviço n.º
60, de 28 de Julho de 1967, da
Região Militar de Angola, e na
Revista da Cavalaria do ano de 1967,
página 80;
Agraciado com a Medalha da Cruz de
Guerra de 2.ª classe, pela Portaria
de 17 de Outubro de 1967, publicada
na Ordem do Exército n.º 32 – 3.ª
série, de 20 de Novembro de 1967;
No dia 13 de Dezembro de 1967,
embarcou no NTT ‘Niassa’ de regresso
à Metrópole, onde desembarcou no dia
23 de Dezembro de 1967.
Banda desenhada, in
Jornal do Exército n.º 98, de
Fevereiro de 1968, páginas 40 e 41:
Fernando de Oliveira Lopes, 1.º Cabo
de Cavalaria n.º 1732/65, da
autoria de Baptista Mendes
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Cruz de Guerra de 2.ª classe
1.º Cabo de Cavalaria, n.º 1732/65
FERNANDO DE OLIVEIRA LOPES
CCav1450/BCav1863 - RC7
ANGOLA
2.ª CLASSE
Transcrição da Portaria publicada na
Ordem do Exército n.º 32 – 3.ª
série, de 20 de Novembro de 1967.
Por Portaria de 17 de Outubro de
1967:
Manda o Governo da República
Portuguesa, pelo Ministro do
Exército, condecorar com a Cruz de
Guerra de 2.ª classe, ao abrigo dos
artigos 9.º e 10.º do Regulamento da
Medalha Militar, de 28 de Maio de
1946, por serviços prestados em
acções de combate na Província de
Angola, o 1.º Cabo n.º 1732/65,
Fernando de Oliveira Lopes, da
Companhia de Cavalaria n.º1450 do
Batalhão de Cavalaria n.º 1863 -
Regimento de Cavalaria n.º 7.
Transcrição do louvor que originou a
condecoração.
(Por Portaria da mesma data,
publicada naquela Ordem do
Exército):
Manda o Governo da República
Portuguesa, pelo Ministro do
Exército, adoptar para todos os
efeitos legais, o louvor conferido
em Ordem de Serviço n.º 60, de 28 de
Julho de 1967, da Região Militar de
Angola, ao 1.º Cabo n.º 1732/65,
Fernando de Oliveira Lopes, da
Companhia de Cavalaria n.º 1450 do
Batalhão de Cavalaria n.º 1863 -
Regimento de Cavalaria n.º 7, com a
seguinte redacção:
Por, encontrando-se integrado nas
funções de apontador de morteiro 60,
nos elementos das nossas tropas que,
no dia 22 de Março de 1967,
constituíam escolta à brigada da
Junta Autónoma das Estradas de
Angola, em obras no itinerário
Lumbala - Caripande, na tarde do
mesmo dia, quando já de regresso em
viaturas, durante a forte emboscada
sofrida e observando que na sua
frente se movia um elemento inimigo
preparando-se para o lançamento de
uma granada de mão, depois de ter
accionado a pistola metralhadora,
que não funcionou, num gesto do
maior arrojo, decisão e com grave
risco de vida, se ter lançado sobre
ele, agredindo-o com o tubo do
morteiro, ao mesmo tempo que lhe
capturava não só as granadas de mão
mas ainda uma espingarda
semi-automática com que este se
encontrava armado.
Posteriormente, para executar tiro
de morteiro, a fim de interceptar a
retirada inimiga, e não possuindo
nas proximidades senão já uma
granada, debaixo de fogo e auxiliado
por outro camarada, dirigiu-se à
viatura que se encontrava no meio da
picada a fim de transportar um
cunhete de granadas prosseguindo em
seguida o respectivo fogo.
Pela sua conduta, demonstrou o 1.º
Cabo Lopes não só elevada
serenidade, nas particularmente
críticas situações de combate, como
ainda um procedimento tal que,
enfrentando o inimigo com
extraordinária coragem, não só se
honrou perante aquele, como o
Exército e a Pátria que devotamente
serve.
