Batalhão de Caçadores
Pára-Quedistas 21 (BCP12 - Angola)
"Pouco se fala hoje
em dia nestas coisas mas é bom que para
preservação do nosso orgulho como Portugueses,
elas não se esqueçam"
Barata da Silva, Vice-Comodoro
HONRA E GLÓRIA |
Elementos cedidos por um
colaborador do portal UTW
e pelo PQ
Pedro Castanheira
|
Batalhão de
Caçadores Pára-Quedistas 21
«QUE NUNCA POR VENCIDOS SE CONHEÇAM»
«GENTE OUSADA
MAIS QUE QUANTAS»


Serviu
Portugal na Província Ultramarina de Angola, no período de
08Mai1961 (nota1)
a 10Nov1975 (nota2)
2.ª Região
Aérea
«FIDELIDADE E
GRANDEZA»
Medalha de Ouro de Valor Militar com
palma
MEDALHA
DE OURO DE VALOR MILITAR, COM PALMA
Do Diário do Governo n.º 43, 2.ª
série, de 20 de Fevereiro de 1973,
transcreve-se:
Secretaria de Estado da Aeronáutica
O
Batalhão de Caçadores Pára-Quedistas
n.º 21, no combate ao terrorismo em
Angola, sempre se tem revelado, pelo
marcado espírito ofensivo, uma
unidade de excepção, frente a um
inimigo bem armado e traiçoeiro,
localizado em regiões favoráveis à
sua actividade.
Unidade de "elite"
extraordinariamente disciplinada e
bem identificada com o tipo de
guerra que enfrenta, tem estado
presente em elevado número de
operações, onde tem dado sobejas
provas de invulgar dinamismo,
espírito de missão e sacrifício,
largamente evidenciados pela
magnitude dos feitos heroicos
praticados pelos seus elementos, a
quem foram já concedidas três
medalhas de valor militar, sessenta
e seis cruzes de guerra e sessenta e
sete de serviços distintos. Actuando
nas mais diversas situações sempre
com enorme entusiasmo e forte
agressividade, conseguiu flagelar
grupo de terroristas abrigados nos
recônditos mais afastados,
impondo-lhe irreparáveis perdas e
profunda desmoralização. As suas
acções foram dignas do maior realce
quando tiveram como campo de acção
os redutos inimigos do Leste, onde
os combates desta valorosa unidade,
regendo-se pela mais dura disciplina
e revelando têmpera de aço, deram
raro exemplo de coragem, abnegação e
valentia, norteados pelo sentimento
de fidelidade e de honra que a todos
domina.
O Batalhão de Caçadores
Pára-Quedistas n.º 21, pela intensa
e fecunda actividade operacional
sempre desenvolvida, prestou serviço
de excepcional valor militar e
acentuado heroismo, cobrindo de
lustre e glória as forças armadas
portuguesas e honrando a Pátria, que
defende com orgulho e galhardia.
Usando da faculdade conferida pelo
n.º 3.º, do artigo 109.º da
Constituição, o Governo decreta e
promulga o seguinte:
Artigo único:
É condecorado o Batalhão de
Caçadores Pára-Quedistas n.º 21 com
a Medalha de Ouro de valor militar,
com palma, por satisfazer às
condições do artigo 6.º do decreto
n.º 556/71 de 20 de Dezembro.
Marcelo Caetano - Horácio José de Sá
Viana Rebelo - José Pereira do
Nascimento
Promulgado em 12 de Fevereiro de
1973
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO
DE DEUS RODRIQUES TOMAZ

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Em 28 de Fevereiro de
1973, pela Ordem à Aeronáutica n.º 6 - 2.ª série e Ordem
de Serviço n.º 57/74 de 9 de Março de 1974, concedido
direito ao uso da insígnia da Condecoração Colectiva da
Medalha de Ouro de Valor Militar com Palma, concedida ao
Batalhão de Caçadores Pára-Quedistas 21.
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(nota1):
Portaria n.º
18464, de 8 de Maio de 1961, publicado no Diário do Governo n.º
107/1961, Série I, de 8 de Maio de 1961, página
539.
(nota2)
Decreto-Lei
141/76, de 19 de Fevereiro de 1976, publicado no Diário
do Governo n.º 42/1976, Série I, de 19 de
Fevereiro de 1976, página 349 (Saída da 2.ª
Região Aérea em 10 de Novembro de 1975).
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