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Força Aérea

Batalhão de Caçadores Pára-Quedistas 21 (BCP12 - Angola)

 

"Pouco se fala hoje em dia nestas coisas mas é bom que para preservação do nosso orgulho como Portugueses, elas não se esqueçam"

 

Barata da Silva, Vice-Comodoro

 

HONRA E GLÓRIA

Elementos cedidos por um colaborador do portal UTW

e pelo PQ Pedro Castanheira

 

 

Batalhão de Caçadores Pára-Quedistas 21

 

«QUE NUNCA POR VENCIDOS SE CONHEÇAM»

 

«GENTE OUSADA MAIS QUE QUANTAS»

 

2-Regiao-AereaBCP21-vd-280

 

Serviu Portugal na Província Ultramarina de Angola, no período de 08Mai1961 (nota1) a 10Nov1975 (nota2)

 

2.ª Região Aérea

 

«FIDELIDADE E GRANDEZA»

 

Medalha de Ouro de Valor Militar com palma

 

Medalha-de-VCalor-Militar-OuroMEDALHA DE OURO DE VALOR MILITAR, COM PALMA


Do Diário do Governo n.º 43, 2.ª série, de 20 de Fevereiro de 1973, transcreve-se:


Secretaria de Estado da Aeronáutica


BCP21-vd-280O Batalhão de Caçadores Pára-Quedistas n.º 21, no combate ao terrorismo em Angola, sempre se tem revelado, pelo marcado espírito ofensivo, uma unidade de excepção, frente a um inimigo bem armado e traiçoeiro, localizado em regiões favoráveis à sua actividade.


Unidade de "elite" extraordinariamente disciplinada e bem identificada com o tipo de guerra que enfrenta, tem estado presente em elevado número de operações, onde tem dado sobejas provas de invulgar dinamismo, espírito de missão e sacrifício, largamente evidenciados pela magnitude dos feitos heroicos praticados pelos seus elementos, a quem foram já concedidas três medalhas de valor militar, sessenta e seis cruzes de guerra e sessenta e sete de serviços distintos. Actuando nas mais diversas situações sempre com enorme entusiasmo e forte agressividade, conseguiu flagelar grupo de terroristas abrigados nos recônditos mais afastados, impondo-lhe irreparáveis perdas e profunda desmoralização. As suas acções foram dignas do maior realce quando tiveram como campo de acção os redutos inimigos do Leste, onde os combates desta valorosa unidade, regendo-se pela mais dura disciplina e revelando têmpera de aço, deram raro exemplo de coragem, abnegação e valentia, norteados pelo sentimento de fidelidade e de honra que a todos domina.


O Batalhão de Caçadores Pára-Quedistas n.º 21, pela intensa e fecunda actividade operacional sempre desenvolvida, prestou serviço de excepcional valor militar e acentuado heroismo, cobrindo de lustre e glória as forças armadas portuguesas e honrando a Pátria, que defende com orgulho e galhardia.


Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º, do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e promulga o seguinte:


Artigo único:


É condecorado o Batalhão de Caçadores Pára-Quedistas n.º 21 com a Medalha de Ouro de valor militar, com palma, por satisfazer às condições do artigo 6.º do decreto n.º 556/71 de 20 de Dezembro.


Marcelo Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - José Pereira do Nascimento


Promulgado em 12 de Fevereiro de 1973


Publique-se.


O Presidente da República, AMÉRICO DE DEUS RODRIQUES TOMAZ

 

 

 BCP21-vd-900

 

 

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Em 28 de Fevereiro de 1973, pela Ordem à Aeronáutica n.º 6 - 2.ª série e Ordem de Serviço n.º 57/74 de 9 de Março de 1974, concedido direito ao uso da insígnia da Condecoração Colectiva da Medalha de Ouro de Valor Militar com Palma, concedida ao Batalhão de Caçadores Pára-Quedistas 21.

 

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(nota1):

Portaria n.º 18464, de 8 de Maio de 1961, publicado no Diário do Governo n.º 107/1961, Série I, de 8 de Maio de 1961, página 539.

 

(nota2)

Decreto-Lei 141/76, de 19 de Fevereiro de 1976, publicado no Diário do Governo n.º 42/1976, Série I, de 19 de Fevereiro de 1976, página 349 (Saída da 2.ª Região Aérea em 10 de Novembro de 1975).

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