Batalhão de Caçadores
Pára-Quedistas 12 (BCP12 - Guiné)
"Pouco se fala hoje
em dia nestas coisas mas é bom que para
preservação do nosso orgulho como Portugueses,
elas não se esqueçam"
Barata da Silva, Vice-Comodoro
HONRA E GLÓRIA |
Elementos cedidos por um
colaborador do portal UTW
|
Batalhão de
Caçadores Pára-Quedistas 12

«UNIDADE E
LUTA»
Serviu
Portugal na Província Ultramarina da Guiné,
no período de
20Out1966 (nota1)
a 15Out1974 (nota2)
Zona Aérea de
Cabo Verde e Guiné
«ESFORÇO E
VALOR»
Cruz de Guerra de 1.ª classe
Colectiva
Batalhão de Caçadores
Pára-Quedistas 12
in Diário de Notícias
de 12 de Junho de 1968
«Aquartelado na
Guiné, apesar da sua recente constituição, rapidamente
se impôs como uma unidade de «élite», agressiva,
corajosa e audaz, com um notável espírito de corpo e
apurada técnica na contra-subversão.
A intensa
actividade operacional que vem desenvolvendo é
verdadeiramente notável, traduzindo-se em inúmeras
operações, em que, com duros contactos, infligiu pesadas
perdas em material e pessoal ao inimigo.»
Batalhão de
Caçadores Pára-Quedistas 12
Zona Aérea de Cabo Verde e Guiné
Cruz de Guerra de
1ª classe Colectiva
Batalhão de
Caçadores Pára-Quedistas 12 (BCP12 - Guiné)
Cruz de Guerra
de 1ª classe, colectiva
Decreto n.º
48328 de 10 de Abril de 1968
Presidência do
Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Diário do Governo n.º 86/1968, Série I de 10 de
Abril de 1968.
O Batalhão de Caçadores Pára-Quedistas n.º 12,
aquartelado na Guiné, apesar da sua recente
constituição, rapidamente se impôs como uma
unidade de elite, agressiva, corajosa e audaz,
com um notável espírito de corpo e apurada
técnica na contra-subversão. A intensa
actividade operacional que vem desenvolvendo é
verdadeiramente notável, traduzindo-se em
inúmeras operações, desde operações com larga
duração, como, por exemplo, a "Operação
Marabunta", em que durante cerca de um mês
actuou permanentemente fora dos seus
aquartelamentos e que foi um exemplo de
tenacidade, espírito de sacrifício e apurada
técnica, até a rápidos golpes de mão, em que com
duros contactos infligiu pesadas perdas em
material e pessoal ao inimigo, como, por
exemplo, na "Operação Trovão", em que capturou
cerca de 5 t de material de guerra, e a
"Operação Ciclone II", em que aniquilou
completamente um bigrupo inimigo, eliminando
cerca de 40 dos seus elementos e aprisionando os
restantes 19, todos armados.
Recentemente o Batalhão de Caçadores
Pára-Quedistas n.º 12 actuou com brilhantes
resultados em zonas onde já há largo tempo não
havia acções da nossa parte, tendo-se
especialmente distinguido no Cantanhez, no Como
e no Quitafine.
A par das suas acções de força de intervenção,
tem ainda sabido captar simpatias entre a
população civil, exercendo uma notável acção
psicológica junto dela, com resultados muito
vantajosos para a luta contra a subversão que
ali se trava.
Por tudo o que fica exposto, o Batalhão tem-se
destacado, através dos seus oficiais, sargentos
e praças, que formam um grupo equilibrado e
homogéneo, exemplo da tropa de intervenção como
uma verdadeira unidade de élite, contribuindo,
de maneira decisiva, para a viragem da situação
no Sul da província, honrando assim as forças
pára-quedistas e tendo da sua actuação na
província, considerada brilhante e altamente
honrosa, resultado prestígio para a Força Aérea
e admiração e reconhecimento das outras forças
armadas, pelo que merece ser apontado como
exemplo.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do
artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta
e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É condecorado o Batalhão de
Caçadores Pára-Quedistas n.º 12 com a Medalha de
Cruz de Guerra de 1.ª classe, por satisfazer às
condições referidas no artigo 13.º do Decreto
35667, de 28 de Maio de 1946.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Abril de
1968.
Américo Deus
Rodrigues Thomaz
António de
Oliveira Salazar
Manuel Gomes
de Araújo
Joaquim
Moreira da Silva Cunha
Fernando
Alberto de Oliveira.
Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné.
J. da Silva
Cunha.
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(nota1):
Portaria n.º
22260, publicado no Diário do Governo n.º
244/1966, Série I, de 20Out1966, páginas 1723 -
1724.
(nota2)
Decreto-Lei
795/74, de 31 de Dezembro, publicado no Diário
do Governo n.º 303/1974, Série I, de 31 de
Dezembro de 1974.
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No dia 11 de
Abril de 1968, na parada do Batalhão de
Caçadores Pára-Quedistas 12 (BCP12) «UNIDADE E
LUTA», o Brigadeiro Arnaldo Schultz, Governador
e Comandante-Chefe das Forças Armadas da Guiné,
por delegação expressa do Presidente da
República Portuguesa, condecorou a Bandeira do
BCP12 com a Medalha da Cruz de Guerra de 1.ª
Classe, in página 144 do livro do BCP12:

Da esquerda
para a direita
Sargento PQ
Amorim Rodrigues,
Alferes Mil.º PQ Américo
Taliscas e Sargento PQ Lança Lopes
No dia 10 de Junho de
1968, perante as Forças Armadas Portuguesas reunidas em
parada no Terreiro do Paço, em Lisboa, portador do
estandarte do
Batalhão de Caçadores Pára-Quedistas 12
(BCP12) «UNIDADE E LUTA», sua Ex.ª o Presidente da
República, Almirante Américo Deus Rodrigues Thomaz,
colocou naquele estandarte a insígnia da Cruz de Guerra
de 1.ª classe:

Alferes Mil.º PQ Américo
Taliscas

Alferes Mil.º PQ Américo
Taliscas
