António da Conceição Dias Baptista, nascido no
Murtal, na freguesia de São Domingos
de
Rana, concelho de Cascais, filho de Maria da Conceição e
de João Baptista;
Em Setembro de 1968, casado com Arminda Maria Costa de
Sousa Baptista, tendo sido mobilizado pelo
Regimento
de Artilharia Ligeira 5 (RAL5 - Penafiel) «HONRA E
DEVER» como Furriel Miliciano de Artilharia, com o
número mecanográfico 04168266, em regime de rendição
individual, para servir Portugal na Província
Ultramarina da Guiné, colocado em Bissau na
Bateria
de Artilharia de Campanha n.º 1 (BAC1) «OS OLHOS NA
PÁTRIA E A PÁTRIA NO CORAÇÃO» Comando Territorial
Independente da Guiné (CTIG) «A LEI DA VIDA ETERNA
DILATANDO» - «CORAGEM E LEALDADE»;
Em Novembro de 1968 transferido para as imediações da
fronteira sudoeste, como comandante de secção do 6.º
Pelotão da Bateria de Artilharia de Campanha n.º 1
(BAC1) «OS OLHOS NA PÁTRIA E A PÁTRIA NO CORAÇÃO»
Comando Territorial Independente da Guiné (CTIG) «A LEI
DA VIDA ETERNA DILATANDO» - «CORAGEM E LEALDADE» em
reforço à guarnição do aquartelamento de Guileje;
Na madrugada de 6.ª feira, dia 14 de Fevereiro de 1969,
vésperas de lua-nova, é mortalmente atingido no seu
posto de combate durante flagelação do PAIGC ao
aquartelamento das Nossas Tropas;
Ficou inumado no cemitério de São Domingos de Rana,
concelho de Cascais;
A título póstumo foi-lhe atribuída a Cruz de Guerra de
1.ª classe:
Furriel
Miliciano de Artilharia
ANTÓNIO DA CONCEIÇÃO DIAS BAPTISTA
6°PeI/BAC1- RAL5
GUINÉ
1.ª CLASSE (Título póstumo)
Transcrição da
Portaria publicada na Ordem do Exército n.º 19 -3.ª
série, de 1970.
Por Portaria de 23 de Junho de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro
do Exército, condecorar com a Cruz de Guerra de 1.ª
classe, a título póstumo, ao abrigo dos artigos 9.º e
10.º do Regulamento da Medalha Militar, de 28 de Maio de
1946, por serviços prestados em acções de combate na
Província da Guiné Portuguesa, o Furriel Miliciano de
Artilharia António da Conceição Dias Baptista, do 6.º
Pelotão da Bateria de Artilharia de Campanha n.º 1 -
Regimento de Artilharia Ligeira n.º 5.
Transcrição do
louvor que originou a condecoração.
(Por Portaria da mesma data, publicada naquela Ordem do
Exército):
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro
do Exército, louvar, a título póstumo, o Furriel
Miliciano de Artilharia, António da Conceição Dias
Baptista, do 6.º Pelotão da Bateria de Artilharia de
Campanha n.º 1 - Regimento de Artilharia Ligeira n.º 5,
pelas extraordinárias qualidades de coragem e valentia
com que sempre comandou a sua Secção, durante as
flagelações inimigas ao aquartelamento.
Comparecendo sempre com extraordinária prontidão junto
da sua Secção, conduzia com extraordinária perícia os
homens que a constituíam, levando-os a executarem com
rapidez todas as indicações recebidas.
Quando, interinamente, comandou o Pelotão, soube
conduzir com eficácia os homens sob o seu comando,
reagindo com presteza e precisão, conseguindo desse modo
a debandada do agressor.
No decorrer da flagelação de 14 de Fevereiro de 1969
mais uma vez sobressaíram as suas qualidades. Ao
aperceber-se do enorme potencial de fogo inimigo, numa
atitude de excepcional coragem, sangue-frio, desprezo
pelo perigo e pela vida e de solidariedade para com o
seu Comandante de Pelotão, permaneceu junto das bocas de
fogo até cair para sempre vitimado pelo adversário.
Com semelhante procedimento o Furriel Baptista
constituiu um exemplo que muito honra a Pátria e o
Exército a que pertenceu.