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Condecorações

Augusto Lopes da Silva, Soldado de Infantaria - Cruz de Guerra, 4.ª classe
 

"Pouco se fala hoje em dia nestas coisas mas é bom que para preservação do nosso orgulho como Portugueses, elas não se esqueçam"

 

Barata da Silva, Vice-Comodoro

 

HONRA E GLÓRIA

 

 

 

Augusto-Lopes-da-Silva-350Augusto Lopes da Silva

 

Soldado de Infantaria, n.º 07708167

 

Companhia de Caçadores 1797

 

Batalhão de Caçadores 1935

 

Moçambique:

01Nov1967 a 27Nov1969

 

Cruz de Guerra, de 4.ª classe

 

Louvor Individual

 

 

Augusto Lopes da Silva, Soldado de Infantaria, n.º 07708167.

 

BC10Mobilizado pelo Batalhão de Caçadores 10 (BC10 – Chaves) «SEMPRE EXCELENTES E VALOROSOS» para servir Portugal na Província Ultramarina de Moçambique;


BCac1935-cz-1No dia 10 de Outubro de 1967, na Gare Marítima da Rocha do Conde Óbidos, em Lisboa, embarcou num navio de transporte de tropas, integrado na Companhia de Caçadores n.º 1797 do Batalhão de Caçadores n.º 1935 «OS GALGOS –
SEMPRE EXCELENTES E VALOROSOS», rumo ao porto de Nacala, onde desembarcou no dia 1 de Novembro de 1967;


CArt1595A sua subunidade de infantaria:


- Após o desembarque, foi colocada em Révia onde rendeu a Companhia de Artilharia 1595 (CArt1595) do Batalhão de Artilharia BArt18931893 (BArt1893);


- De Novembro de 1967 a Fevereiro de 1969, efectuou entre outras, as operações: "Gago Coutinho" (região de Cassero), "Galgos na Mata" (foz do rio Chameze), "Galgos na Ma-chamba" e "Galgos Ultrapassam" (monte Xizeze), "Galgos no Rio" (vale do rio Lugenda) e "Perseguição dos Galgos" (entre os rios Lugenda e Namacare). Participou nas operações "Galgos em Casa CArt2388Alheia", "Galgos Pintam a Manta", "Aniversário dos Galgos" "Galgos Cambam" e "Galgos Ladram";


- Em Fevereiro de 1969, rendida em Révia, pela Companhia de Artilharia 2388 (CArt2388) «HONRA E CCac1634GLÓRIA» foi transferida para Mabo-Tacuane, no distrito da Zambézia, onde rendeu a Companhia de Caçadores 1634 (CCac1634) do Batalhão de BCac1899Caçadores 1899 (BCac1899) «EM ACÇÃO», sendo retirada definitivamente ao batalhão.


- Ficou sob o comando do Batalhão de Caçadores 1937 (BCac1937) «RES NON VERBA» no BCac1937subsector de Mocuba (DMO), do sector D;


- Guarneceu, com 1 secção, os destacamentos da represa da "Companhia de Chá Nadal" e as instalações da "Companhia de Chá Tacuane";


- De 22 de Agosto a 14 de Outubro de 1969, esteve na situação de intervenção do comando do Sector F (Tete).


CArt2372- De Fevereiro de 1969, até final da comissão, além da actividade de intervenção, a actividade operacional, consistia em patrulhamentos na sua zona de acção.


BArt2847- Em Novembro de 1969, foi rendida em Mabo Tacuane, pela Companhia de Artilharia 2372 (CArt2372) do Batalhão de Artilharia 2847 (BArt2847) «QUEM OUSA VENCE».

 

 

Louvado por feitos em combate no teatro de operações de Moçambique, por despacho do Comandante-Chefe das Forças Armadas de Moçambique, de 3 de Outubro de 1968, publicado na Ordem de Serviço n.º 85, de 23 de Outubro de 1968, do Quartel General da Região Militar de Moçambique;

 

Agraciado com a Cruz de Guerra de 4.ª Classe, por despacho do Comandante-Chefe das Forças Armadas de Moçambique, de 21 de Novembro de 1968, publicado na Ordem do Exército n.º 36 - 3.ª série, de 1968;

 

No dia 27 de Novembro de 1969, no porto de Nacala, embarca no NTT ‘Vera Cruz’ de regresso à Metrópole, onde desembarcou no dia 15 de Dezembro de 1969.

 

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Cruz de Guerra, de 4.ª classe

 

 

Soldado de Infantaria, n.º 07708167
AUGUSTO LOPES DA SILVA


CCac 1797/BCac 1935 - BC 10
MOÇAMBIQUE


4.ª CLASSE


Transcrição do Despacho publicado na Ordem do Exército n.º 36 - 3.ª série de 1968.


Agraciado com a Cruz de Guerra de 4.ª Classe, nos termos do art.º 12.º do Regulamento da Medalha Militar, promulgado pelo Decreto n.º 35 667, de 28 de Maio de 1946, por despacho do Comandante-Chefe das Forças Armadas de Moçambique, de 21 de Novembro de 1968:


O Soldado n.º 07708167, Augusto Lopes da Silva, da Companhia de Caçadores n.º 1797 do Batalhão de Caçadores n.º 1935 - Batalhão de Caçadores n.º 10.

 

Transcrição do louvor que originou a condecoração.


(Publicado na Ordem de Serviço n.º 85, de 23 de Outubro de 1968, do Quartel General da Região Militar de Moçambique):


Que, por seu despacho de 3 de Outubro de 1968, louvou o Soldado n.º 07708167, Augusto Lopes da Silva, da Companhia de Caçadores n.º 1797 do Batalhão de Caçadores n.º 1935, pela conduta exemplar evidenciada nas operações em que tem tomado parte e pelas atitudes ousadas, mas ponderadas, no contacto com o inimigo.


De salientar o seu comportamento no assalto a um acampamento terrorista, no decorrer da operação "Os Galgos Ultrapassam", em que, incluído num grupo de apoio, ao ver que um elemento terrorista, fazendo fogo, tentava a fuga, indiferente ao perigo e pleno de serenidade debaixo de fogo, conjuntamente com o seu camarada, encetou a perseguição, que se prolongou por algumas centenas de metros, conseguindo feri-lo. Demonstrou, com a sua atitude, decisão, sangue-frio e coragem, o que valeu às nossas tropas a eliminação daquele que posteriormente se soube ser o chefe da base, e a captura duma arma, o que, de outra forma, não seria possível.


Pelo exposto, é o Soldado Lopes da Silva um elemento que tem dignificado e prestigiado a sua Unidade e o Exército Português.

 

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Jornal do Exército n.º. 142, pág. 53, de Março de 1972

 

Soldado Augusto Lopes da Silva

 

Condecorado com a Cruz de Guerra de 4.ª classe «pela conduta exemplar evidenciada nas operações em que tomou parte em Moçambique e pelas atitudes ousadas, mas ponderadas, no contacto com o inimigo.


De salientar o seu comportamento no assalto a um acampamento terrorista, no decorrer de uma operação, em que, incluído num grupo de apoio, ao ver um elemento terrorista que, fazendo fogo, tentava a fuga, indiferente ao perigo e pleno de serenidade debaixo de fogo, juntamente com um seu camarada, encetou a perseguição, que se prolongou por algumas centenas de metros, conseguindo feri-lo.


Demonstrou, com a sua atitude, decisão, sangue-frio e coragem, o que valeu às nossas tropas a eliminação daquele que posteriormente se soube ser o chefe da base, e a captura duma arma, o que, de outra forma não seria possível».

 

 

 

 Augusto-Lopes-da-Silva-920

 

 

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