António de Oliveira Simões, Furriel Mil.º
de Cavalaria, da CCav2400/BCav2850
"Pouco se fala hoje
em dia nestas coisas mas é bom que para
preservação do nosso orgulho como Portugueses,
elas não se esqueçam"
Barata da Silva, Vice-Comodoro
António de Oliveira
Simões
Furriel Mil.º de Cavalaria
Companhia de Cavalaria
2400
Batalhão de Cavalaria 2850
«NOBRE LEAL CORAJOSO»
«...NA GUERRA CONDUTA
MAIS BRILHANTE»
Guiné: 11Ago a
06Nov1968
(data do falecimento)
Medalha da Cruz de
Guerra de 2.ª classe
(Título póstumo)
2 Louvores Colectivos
António
de Oliveira Simões, Furriel Mil.º Atirador de Cavalaria,
n.º 02950166, nascido no ano de 1945, na freguesia e concelho de Oeiras,
filho de Adérito Francisco Simões e de
Angelina de
Oliveira Veloso Simões, solteiro;
Mobilizado pelo Regimento de Cavalaria
3 (RC3 - Estremoz) Regimento de Cavalaria 3 (RC3 –
Estremoz) «DRAGÕES DE OLIVENÇA» - «…NA GUERRA CONDUTA
MAIS BRILHANTE» para servir Portugal na Província
Ultramarina de Moçambique;
No dia 23 de Julho de 1968, na Gare Marítima da Rocha do
Conde Óbidos, embarcou no NTT ‘Vera Cruz', integrado na
Companhia de Cavalaria 2400 (CCav2400) do Batalhão de
Cavalaria 2850 (BCav2850) «NA GUERRA CONDUTA MAIS
BRILHANTE - NOBRE
LEAL CORAJOSO», rumo ao porto da
cidade da Beira,
onde desembarcou no dia 11 de Agosto de
1968;
A sua subunidade de cavalaria foi
colocada em Cassuende, onde rendeu a Companhia de
Artilharia 2385 (CArt2385) «O CÉU, A TERRA E AS ONDAS
ATROANDO»;
Faleceu no dia 6 de Novembro de 1968, num monte, entre os
rios Duângua e Capoche, em consequência de ferimentos em combate.
Tinha 23 anos de idade;
Está inumado no cemitério da Chamusca.
Paz à sua Alma
Louvor Colectivo -
Batalhão de Cavalaria 2850, publicado na Ordem de
Serviço n.º 47, de 9 de Julho de 1969, do Comando da
Região Militar de Moçambique e na Revista da Cavalaria,
edição de 1970, pág.s 150 e 151;
Louvor Colectivo -
Companhia de Cavalaria 2400, publicado na Ordem de
Serviço n.º 17, de 11 de Novembro de 1968, do Batalhão
de Cavalaria 2850 e na Revista da Cavalaria, edição de
1970, pág. 154;
Louvado e agraciado com a Medalha da Cruz de Guerra de
2.ª classe, a título póstumo, pela Portaria de 24 de
Janeiro de 1970, publicado na Ordem do Exército n.º 8 -
3.ª série, de 1970 e na Revista da Cavalaria, edição do
ano de 1970, pág. 106.
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Louvor
colectivo
COMPANHIA DE CAVALARIA
N.º 2400
(Ordem de
Serviço n.º 17, de 11 de Novembro de
1968,
do Batalhão de
Cavalaria 2850)
Louvo os Grupos de Combate da Companhia
de Cavalaria n.º 2400, que, sob o
comando do Alferes Miliciano de
Cavalaria Celso Lopes Ferreira, actuaram
por forma altamente eficiente, no
passado dia 27 de Outubro, na realização
de uma acção contra o inimigo, de
efectivo sensivelmente igual ao seu, de
que resultou a captura de
importantíssimo material e baixas ao
inimigo.
Na verdade, tendo o Comandante dos
Grupos de Combate, Alferes Celso
Ferreira, planeado a acção, exigindo ao
pessoal a estadia de toda uma noite, a
distância de 300 metros do inimigo, e
seu posterior desenvolvimento,
envolvendo e executando o assalto, todos
os elementos das Nossas Tropas se
comportaram de forma tal, que, não só
conseguiram que o inimigo os não
detectasse, como, pela determinação
posta no assalto, apesar da pronta e
intensa reacção do inimigo pelo fogo,
obtiveram resultados tão brilhantes.
A acção referida honra todos os
intervenientes da Companhia de Cavalaria
2400, honra a Companhia de Cavalaria
2400 e o seu Batalhão, e inscreve-se na
gloriosa tradição da Arma de Cavalaria.
É com muita satisfação e orgulho que,
como Comandante do Batalhão de Cavalaria
n.º 2850, o faço realçar.
(in Revista da
Cavalaria do ano de 1970, pág. 154)
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Louvor
colectivo
(Ordem de Serviço n.º 47, de 9 de
Julho de 1969, do
Comando da Região
Militar de Moçambique)
BATALHÃO DE CAVALARIA
N.º 2850
Louvo o Batalhão de Cavalaria n.º 2850,
porque, logo após a chegada à província,
em Agosto de 1968, sendo destinado a um
Sector de grande importância, onde
alastrava a subversão, vem afirmando-se
como Unidade de elite e contribuindo
eficazmente, com o seu entusiasmo e
vontade de bem cumprir, para a melhoria
da situação na área que lhe foi
confiada.
Não obstante a inicial deficiência das
instalações, que, à custa de muito
esforço, melhorou, conseguiu, mercê da
criteriosa utilização dos seus meios
normais e dos meios heli postos à
disposição do Sector, exercer notável e
persistente acção na área à sua
responsabilidade, e que, situada numa
difícil por delicada, zona fronteiriça,
abrange vasta e acidentada área,
utilizada pelas forças inimigas corno
principal linha de infiltração nas suas
incursões para o interior do distrito,
onde a sua acção era mais relevante.
Ao seu espírito ofensivo, criterioso
planeamento das acções a realizar,
entusiasmo e generoso esforço das suas
tropas, se deve valiosa contribuição
para um mais completo esclarecimento da
situação do inimigo, na área onde
deficientemente conhecido, e ainda para
a limpeza de toda a região.
Para tanto, houve de se empenhar em
variadíssimas acções de combate, nas
quais se distinguiu, infligindo duros
golpes na estrutura inimiga instalada no
sub-Sector, sendo de salientar, em
especial, a actuação nas operações
helitransportadas «EQUATOR», «GARDEN»,
«BIRTHDAY», «NATAL» e «SUCCÉSS», onde o
Batalhão demonstrou capacidade, valor e
perfeita adaptação a esse tipo de
operações.
Da sua notável actividade, é grato a
este Comando dar público louvor,
assinalando o entusiasmo e vontade do
Batalhão no cumprimento da sua missão.
in Revista da
Cavalaria, edição de 1970, pág.s 150 e
151)
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Cruz de Guerra de 2.ª
classe
Furriel Miliciano de Cavalaria
ANTÓNIO DE OLIVEIRA SIMÕES
CCav2400/BCav2850 - RC3
MOÇAMBIQUE
2.ª CLASSE (Título póstumo)
Transcrição da Portaria publicada na
Ordem do Exército n.º 8 - 3.ª série, de 1970.
Por Portaria de 24 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro
do Exército, condecorar, com a Cruz de Guerra de 2.ª
classe, a título póstumo, ao abrigo dos artigos 9.º e
10.º do Regulamento da Medalha Militar, de 28 de Maio de
1946, por serviços prestados em acções de combate na
Província de Moçambique, o Furriel Miliciano de
Cavalaria, António de Oliveira Simões, da Companhia de
Cavalaria n.º 2400 do Batalhão de Cavalaria n.º 2850 -
Regimento de Cavalaria n.º 3.
Transcrição do louvor que originou a
condecoração.
(Por Portaria da mesma data, publicada naquela Ordem do
Exército):
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro
do Exército, louvar, a título póstumo, o Furriel
Miliciano de Cavalaria, António de Oliveira Simões, da
Companhia de Cavalaria n.º 2400 do Batalhão de Cavalaria
n.º 2850 - Regimento de Cavalaria n.º 3, porque, perante
uma situação extremamente grave em que estavam em causa
o prestígio e a honra das forças que comandava, e o
próprio bom nome do Exército, situação que lhe foi
criada sobre a fronteira, por traiçoeira atitude de uma
força dum país vizinho, se houve com a maior dignidade e
bravura ao recusar acompanhar aquela força para o
interior do citado país.
Depois, com a maior heroicidade e abnegação, tentou
desesperadamente fazer cessar o fogo com que o
adversário alvejava a força do seu comando,
circunstâncias em que veio a perder a vida, que com
tanta valentia expusera.
Durante a ocorrência, o Furriel Simões demonstrou
inexcedível coragem, decisão, serena energia debaixo de
fogo e sangue-frio, a par de acrisolado amor ao bom nome
de Portugal, e consciencializou, no mais alto grau, a
responsabilidade do comando de uma força, tendo honrado,
assim, a Pátria e o Exército.