Medalha de Ouro de Serviços
Distintos com palma, colectiva
Presidência da República
Considerando o louvor concedido pelo
Chefe do Estado-Maior General das
Forças Armadas à 32.ª Companhia de
Comandos, pela sua actuação em
Moçambique, nos anos de 1971 a 1973.
Considerando que se tratou de uma
«subunidade de élite», cujos feitos
«muito prestigiaram a Nação e o
Exército», tendo sido qualificados
de «extraordinários, relevantes e
muito distintos»;
Considerando o que dispõem os
artigos 24.º, 32.º e 68.º do
Regulamento da Medalha Militar e das
Medalhas Comemorativas das Forças
Armadas, aprovado pelo Decreto n.º
566/71, de 20 de Dezembro;
O
Presidente da República decreta, nos
termos do artigo 137.º, n.º 1,
alínea b) da Constituição o
seguinte:
Artigo único -
É condecorada a 32.ª
Companhia de Comandos com a medalha
de ouro de serviços distintos, com
palma.
Assinado em 21 de Agosto de 1978.
Publique-se
O
Presidente da República, António
Ramalho Eanes, general
(Ordem do Exército n.º 21 - 2.ª
série de 25Ago1978)
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Brevíssima resenha castrense da
32ªCCmds
Militares condecorados da
32ªCCmds
Morto em campanha da
32ªCCmds
Falecidos
da 32ªCCmds após o regresso
O
vídeo
"Memórias
de uma Companhia de Comandos"
pelo Coronel de Infantaria 'Comando'
Américo José Guimarães Fernandes
Henriques
O
livro: