Cruz de Guerra de 1.ª classe,
colectiva

Diário da República n.º 127/2014,
Série II de 04Jul2014 Aviso
(extracto) n.º 7723/2014
Presidência da República
Chancelaria das Ordens Honoríficas
Portuguesas
Concessão de medalha militar
O Presidente da República decreta,
nos termos do artigo 33, n.º 1, do
Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de
Dezembro, o seguinte:
É concedida à 29.ª Companhia de
Comandos, a Medalha de 1.ª Classe da
Cruz de Guerra.
27 de Junho de 2014 - O
Secretário-Geral das Ordens, Arnaldo
Pereira Coutinho
Imposição a 29 de Junho de 2014
Para visualização dos conteúdos
clique nos sublinhados que se
seguem:
Brevíssima resenha castrense da
29ªCCmds
Militares condecorados da
29ªCCmds
Mortos em campanha da 29ªCCmds
Falecidos da 29ªCCmds após
o regresso
