Transcrição do ponto
9 da página 64 do «Regulamento para o Desenvolvimento e
Execução do Estatuto», da Liga dos Combatentes, edição
de 1993:
[...]
9.º Cuidar da conservação e boa apresentação dos
talhões, criptas, ossários e monumentos da Liga ou que
lhes estejam confiados, existentes nos cemitérios das
localidades da sua jurisdição ou noutras que fiquem à
sua responsabilidade conforme iniciativa própria ou for
convencionado com a direcção central, à qual será dado
conhecimento das situações neste domínio e proposto o
que convier para a sua melhoria.
[...]
http://ultramar.forumeiros.com/t362-talhao-dos-combatentes-no-cemiterio-de-ourem
"post"
de Rui Machado, in "Fórum dos
Veteranos da Guerra do Ultramar"