"Pouco se fala hoje em dia nestas coisas mas é bom
que para preservação do nosso orgulho como Portugueses,
elas não se esqueçam"
Barata da Silva, Vice-Comodoro
Cherno
Bari
Caçador Nativo, n.º 26
4.ª Companhia de
Caçadores Indígena
(6.ª Companhia de Caçadores)
«ONÇAS NEGRAS»
«AUT VINCERE AUT MORI»
Comando Territorial
Independente da Guiné
Cruz de Guerra,
colectiva, de 1.ª classe
(Título póstumo)
Cruz de Guerra de 3.ª
classe
(Título póstumo)
Cherno
Bari, Caçador Nativo, n.º 26, natural do lugar de
Jemberem, da freguesia de Bedanda, concelho de
Catió,
da Província Ultramarina da Guiné, filho de Sajo Bari e
de Aichatu Dané, casado com Cadijatu Jaló;
Serviu Portugal na
Província Ultramarina da Guiné, exercendo as funções de
guia, integrado na 4.ª Companhia de Caçadores Indígena
(4ªCCacI)
«AUT VINCERE AUT MORI» do Comando Territorial
Independente da Guiné (CTIG) «CORAGEM E LEALDADE» - «A
LEI DA VIDA ETERNA DILATANDO»
Em 1 de Abril de 1967, aquela subunidade de infantaria
passou a designar-se por Companhia de Caçadores 6
(CCac6) «ONÇAS NEGRAS» - «AUT VINCERE AUT MORI»;
Faleceu no dia 16 de Agosto de 1964 em Cufar Nalu
(Povoação de Cabá Indam, em Catió), vítima de ferimentos
em combate;
Está inumado no cemitério de Catió, na Província
Ultramarina da Guiné;
Paz à sua Alma
Louvado, a título póstumo, por feitos em combate,
publicado na Ordem de Serviço n.º 05, de 15 de Janeiro
de 1965, do Comando Territorial Independente da Guiné;
Agraciado, a título póstumo, com a Medalha da Cruz de Guerra de 3.ª classe, pela Portaria de 29 de Maio de 1965,
publicado na Ordem do Exército n.º 22 – 3.ª série de
1965;
Agraciado, a título póstumo, com a
Medalha da Cruz de Guerra, colectiva, de 1.ª
classe, pelo Decreto n.º 48412.
Publicado no Diário do Governo n.º 129/1968, Série I, de
30 de Maio de 1968.
Cruz de Guerra, de 3.ª
classe
(Título póstumo)
Caçador
auxiliar
CHERNO BARI
4ªCCacI/BCac619 - RI 1
GUINÉ
3.ª CLASSE (Título Póstumo)
Transcrição da Portaria publicada na Ordem do
Exército n.º 22 – 3.ª série de 1965.
Por Portaria de 29 de Maio de 1965:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro
do Exército, condecorar com a Cruz de Guerra de 3.ª
classe, ao abrigo dos artigos 9.º e 10.º do Regulamento
da Medalha Militar, de 28 de Maio de 1946, por serviços
prestados em acções de combate na Província da Guiné
Portuguesa:
O Caçador auxiliar, nativo, Cherno Bari, da 4.ª
Companhia de Caçadores, adstrito ao Batalhão de
Caçadores n.º 619, a título póstumo.
Transcrição do louvor que originou a
condecoração.
(Publicado na Ordem de Serviço n.º 05, de 15 de Janeiro
de 1965, do Comando Territorial Independente da Guiné):
Louvo, a título póstumo, o Caçador auxiliar, nativo,
Cerno Bari, da 4.ª Companhia de Caçadores, adstrito ao
Batalhão de Caçadores n.º 619, porque, durante a
emboscada que a sua Companhia sofreu, no dia 16 de
Agosto de 1964, revelou grande valentia e desprezo pelo
perigo. Atingido nos primeiros momentos por dois tiros
do inimigo veio a falecer pouco depois.
Este Caçador já tomara parte em muitas operações
anteriores revelando sempre sangue-frio, bravura e
abnegação.