.

 

Início O Autor História A Viagem Moçambique Livros Notícias Procura Encontros Imagens Mailing List Ligações Mapa do Site

Share |

Brasões, Guiões e Crachás

Siga-nos

 

Fórum UTW

Pesquisar no portal UTM

Condecorações

Cherno Bari, Caçador Nativo, n.º 26, da 4ªCCacI / CCac6 / CTIG

 

"Pouco se fala hoje em dia nestas coisas mas é bom que para preservação do nosso orgulho como Portugueses, elas não se esqueçam"

 

Barata da Silva, Vice-Comodoro

 

HONRA E GLÓRIA

 

 

CG-1-e-3-classe-350-1

Cherno Bari

 

Caçador Nativo, n.º 26

 

4.ª Companhia de Caçadores Indígena

(6.ª Companhia de Caçadores)

 

«ONÇAS NEGRAS»

 

«AUT VINCERE AUT MORI»

 

Comando Territorial Independente da Guiné

 

Cruz de Guerra, colectiva, de 1.ª classe

(Título póstumo)

 

Cruz de Guerra de 3.ª classe

(Título póstumo)

 

CTIG-280Cherno Bari, Caçador Nativo, n.º 26, natural do lugar de Jemberem, da freguesia de Bedanda, concelho de 4CCacI-CCatió, da Província Ultramarina da Guiné, filho de Sajo Bari e de Aichatu Dané, casado com Cadijatu Jaló;


Serviu Portugal na Província Ultramarina da Guiné, exercendo as funções de guia, integrado na 4.ª Companhia de Caçadores Indígena 4CCacI-G(4ªCCacI) «AUT VINCERE AUT MORI» do Comando Territorial Independente da Guiné (CTIG) «CORAGEM E LEALDADE» - «A LEI DA VIDA ETERNA DILATANDO»


Em 1 de Abril de 1967, aquela subunidade de infantaria passou a designar-se por Companhia de Caçadores 6 (CCac6) «ONÇAS NEGRAS» - «AUT VINCERE AUT MORI»;


G-CCA-0006-a-280Faleceu no dia 16 de Agosto de 1964 em Cufar Nalu (Povoação de Cabá Indam, em Catió), vítima de ferimentos em combate;


Está inumado no cemitério de Catió, na Província Ultramarina da Guiné;

 

Paz à sua Alma


Louvado, a título póstumo, por feitos em combate, publicado na Ordem de Serviço n.º 05, de 15 de Janeiro de 1965, do Comando Territorial Independente da Guiné;


Agraciado, a título póstumo, com a Medalha da Cruz de Guerra de 3.ª classe, pela Portaria de 29 de Maio de 1965, publicado na Ordem do Exército n.º 22 – 3.ª série de 1965;


Agraciado, a título póstumo, com a
Medalha da Cruz de Guerra, colectiva, de 1.ª classe, pelo Decreto n.º 48412. Publicado no Diário do Governo n.º 129/1968, Série I, de 30 de Maio de 1968.
 

 

Cruz de Guerra, de 3.ª classe

(Título póstumo)

 

 

Cruz-de-Guerra-de-3-classe-660Caçador auxiliar
CHERNO BARI
 

4ªCCacI/BCac619 - RI 1
GUINÉ


3.ª CLASSE (Título Póstumo)


Transcrição da Portaria publicada na Ordem do Exército n.º 22 – 3.ª série de 1965.


Por Portaria de 29 de Maio de 1965:


Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, condecorar com a Cruz de Guerra de 3.ª classe, ao abrigo dos artigos 9.º e 10.º do Regulamento da Medalha Militar, de 28 de Maio de 1946, por serviços prestados em acções de combate na Província da Guiné Portuguesa:


O Caçador auxiliar, nativo, Cherno Bari, da 4.ª Companhia de Caçadores, adstrito ao Batalhão de Caçadores n.º 619, a título póstumo.


Transcrição do louvor que originou a condecoração.


(Publicado na Ordem de Serviço n.º 05, de 15 de Janeiro de 1965, do Comando Territorial Independente da Guiné):


Louvo, a título póstumo, o Caçador auxiliar, nativo, Cerno Bari, da 4.ª Companhia de Caçadores, adstrito ao Batalhão de Caçadores n.º 619, porque, durante a emboscada que a sua Companhia sofreu, no dia 16 de Agosto de 1964, revelou grande valentia e desprezo pelo perigo. Atingido nos primeiros momentos por dois tiros do inimigo veio a falecer pouco depois.


Este Caçador já tomara parte em muitas operações anteriores revelando sempre sangue-frio, bravura e abnegação.
 

 

CCac6-900


 

© UTW online desde 30Mar2006

Traffic Rank

Portal do UTW: Criado e mantido por um grupo de Antigos Combatentes da Guerra do Ultramar

Voltar ao Topo