1.º
Cabo de Cavalaria, n.º 04038968
ANTÓNIO FRANCISCO MARTINS CORREIA
CCav2482/BCav2867 - RC3
GUINÉ
4.ª CLASSE
Transcrição da Portaria publicada na
Ordem do Exército n.º 31 – 3.ª
série, de 1971.
Por
Portaria de 28 de Setembro de 1971:
Manda o Governo da República
Portuguesa, pelo Ministro do
Exército, condecorar com a Cruz de
Guerra de 4.ª classe, ao abrigo dos
artigos 9.º e 10.º do Regulamento da
Medalha Militar, de 28 de Maio de
1946, por serviços prestados em
acções de combate na Província da
Guiné Portuguesa, o 1.º Cabo n.º
04038968, António Francisco Martins
Correia, da Companhia de Cavalaria
n.º 2482 do Batalhão de Cavalaria
n.º 2867 - Regimento de Cavalaria
n.º 3.
Transcrição do louvor que originou a
condecoração.
(Publicado na Ordem de Serviço n.º
20, de 20 de Maio de 1971, do
Quartel General do Comando
Territorial Independente da Guiné:
Que, por despacho de 17 de Maio de
1971, o Brigadeiro Comandante
Militar louvou o 1.º Cabo de
Cavalaria n.º 04038968, António
Francisco Martins Correia, da
Companhia de Cavalaria n.º 2482 do
Batalhão de Cavalaria n.º 2867,
pelas excelentes qualidades de
militar e combatente, patenteadas ao
longo da sua comissão no Teatro de
Operações da Guiné.
De salientar a sua actuação durante
a Operação "Real Cavaleiro" em 22 de
Julho de 1970 na qual, embora ferido
ligeiramente na cabeça, executou
fogo ajustado e preciso com a sua
arma, sem procurar qualquer
protecção, com absoluto desprezo
pelo perigo que o rebentamento de
granadas, à sua volta, produzia.
Igualmente, numa outra acção levada
a efeito em 21 de Novembro de 1969,
o seu espírito de sacrifício e
abnegação ficou amplamente
demonstrado ao cumprir integralmente
a missão que lhe havia sido
ordenada, não obstante sangrar
abundantemente do rosto em
consequência de ferimentos
recebidos.
Pelas qualidades e virtudes
evidenciadas em combate, alicerçadas
num espírito de sacrifício
permanente e numa grande
determinação, prestou o 1.º Cabo
Correia serviços que devem ser
considerados de muito mérito.